Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2873, de 23 de junho de 2023
Nº 2873/2023
Referente ao PLO Nº 0032/23-AL
LEI Nº 2873, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7945, de 23/06/2023
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 23 de junho de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador