Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2885, de 6 de julho de 2023

Nº 2885/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 5.
1 artigo

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

Referente ao PLO Nº 0093/23-AL

LEI Nº 2885, DE 06 DE JULHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7954, de 06/07/2023

Autora: Deputada ALDILENE SOUZA

Institui a Política Estadual de Empoderamento da Mulher no âmbito do Estado do Amapá e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Política Estadual de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.

Art. 2º A Política Estadual de Empoderamento da Mulher será implantada com o objetivo geral de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo, bem como a atuação conjunta entre a sociedade civil e os poderes públicos federal, estadual e municipal.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 06 de julho de 2023

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.