Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2885, de 6 de julho de 2023
Nº 2885/2023
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
Referente ao PLO Nº 0093/23-AL
LEI Nº 2885, DE 06 DE JULHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7954, de 06/07/2023
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Institui a Política Estadual de Empoderamento da Mulher no âmbito do Estado do Amapá e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Política Estadual de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.
Art. 2º A Política Estadual de Empoderamento da Mulher será implantada com o objetivo geral de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo, bem como a atuação conjunta entre a sociedade civil e os poderes públicos federal, estadual e municipal.
Macapá, 06 de julho de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador