Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3261, de 16 de junho de 2025
Nº 3261/2025
Referente ao PLO Nº 0054/25-AL
LEI Nº 3261, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8431, de 16/06/2025
Autoria: Deputada Aldilene Souza
Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Corrida Contra o Feminicídio, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em alusão à campanha “Agosto Lilás”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 16 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador