Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3261, de 16 de junho de 2025

Nº 3261/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Referente ao PLO Nº 0054/25-AL

LEI Nº 3261, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8431, de 16/06/2025

Autoria: Deputada Aldilene Souza

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Corrida Contra o Feminicídio, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em alusão à campanha “Agosto Lilás”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Corrida contra o Feminicídio, a ser realizada anualmente no mês de agosto, com o objetivo de fortalecer as ações de enfrentamento e combate ao feminicídio.
Parágrafo únicoA Corrida contra o Feminicídio tem por missão sensibilizar toda a sociedade amapaense, enfatizando a importância do apoio às vítimas, do incentivo à denúncia, da garantia de proteção e segurança, bem como da promoção da saúde, qualidade de vida, inclusão social e integração da população por meio da prática da corrida de rua, reafirmando o compromisso com o fim do feminicídio e de outras formas de violência de gênero.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.