Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2872, de 23 de junho de 2023
Nº 2872/2023
Referente ao PLO Nº 0051/23-AL
LEI Nº 2872, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7945, de 23/06/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui a "Semana da Mulher Indígena", no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A “Semana da Mulher Indígena" fica instituída, anualmente, no Estado do Amapá, e tem início na semana anterior a 5 de setembro, findando-se nessa data.
unico
Macapá, 23 de junho de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador