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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2872, de 23 de junho de 2023

Nº 2872/2023

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unico Art. 5.
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Referente ao PLO Nº 0051/23-AL

LEI Nº 2872, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7945, de 23/06/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui a "Semana da Mulher Indígena", no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A “Semana da Mulher Indígena" fica instituída, anualmente, no Estado do Amapá, e tem início na semana anterior a 5 de setembro, findando-se nessa data.

unico

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 23 de junho de 2023

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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