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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2917, de 10 de novembro de 2023

Nº 2917/2023

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Referente ao PLO Nº 0143/23-AL

LEI Nº 2917, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8039, de 10/11/2023

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

Institui o Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos", a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2.
No Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos", as entidades religiosas e afins poderão promover atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração das mães pelos filhos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de novembro de 2023.

ALLINY SERRÃO

Governadora em exercício

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