Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3082, de 13 de junho de 2024
Nº 3082/2024
Referente ao PLO Nº 0010/22-AL
LEI Nº 3082, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8183, de 13/06/2024
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Institui a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Pelo não cumprimento do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a aplicar:
Macapá, 13 de junho de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador