Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3258, de 10 de junho de 2025
Nº 3258/2025
Referente ao PLO Nº 0186/24-AL
LEI Nº 3258, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Altera a Lei nº 2.245, de 21 de novembro 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“ Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra às Mulheres, e dá outras providências. Fica instituída a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra às Mulheres e as Meninas.
Macapá, 10 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador