Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2857, de 20 de junho de 2023
Nº 2857/2023
Referente ao PLO Nº 0071/23-AL
LEI Nº 2857, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7942, de 20/06/2023
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Institui a Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a segunda semana do mês de março como Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.
Macapá, 20 de junho de 2023
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador