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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2857, de 20 de junho de 2023

Nº 2857/2023

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Referente ao PLO Nº 0071/23-AL

LEI Nº 2857, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7942, de 20/06/2023

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

Institui a Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a segunda semana do mês de março como Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.

Art. 2.
A Semana de que trata esta lei tem como objetivos:
Iinformar a população sobre a Lei Federal n° 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipifica os crimes de importunação sexual;
IIconscientizar adolescentes, jovens e adultos sobre o crime de importunação sexual, visando coibir a sua prática;
IIIincentivar a realização de reflexões e atividades de combate à importunação sexual;
IVesclarecer a população sobre a necessidade de denunciar os casos de importunação sexual aos órgãos competentes.
Art. 3.
º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 20 de junho de 2023

CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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