Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2643, de 18 de março de 2022
Nº 2643/2022
Referente ao PLO nº 0060/2019 - AL
LEI Nº 2.643 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7629, de 18/03/22
Autora: Deputada TELMA GURGEL
Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agente de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares ou testemunhas, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte a seguinte Lei:
Macapá, 18 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ DA SILVA GÓES
Governador