Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3183, de 25 de março de 2025
Nº 3183/2025
Referente ao PLO Nº 0084/24-AL
LEI Nº 3183, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8375, de 25/03/2025
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre o direito de preferência na matrícula, na transferência e rescisão da matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, ou ameaça contra vida, na Rede Pública Estadual de Ensino do estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 25 de março de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador