Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3201, de 23 de abril de 2025
Nº 3201/2025
Referente ao PLO Nº 0184/24-AL
LEI Nº 3201, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão e demais Deputadas
Institui o “Box Lilás” para Atendimento Prioritário a Mulheres Vítimas de Violência, a ser implementado nos Centros Integrados de Operação de Defesa Social (CIODS), e vinculado ao sistema de atendimento do Disque 190, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 23 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador