Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2704, de 16 de maio de 2022
Nº 2704/2022
Referente ao PLO nº 0121/2021-AL
LEI Nº 2704 DE 16 DE MAIO DE 2022.
Publicada no DOE Nº 7.668, de 16/05/2022
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de combate à violência contra a mulher, no âmbito do Estado do Amapá, durante a realização de eventos esportivos nos estádios, quadras poliesportivas e recreação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 16 de maio de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador