Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3012, de 3 de janeiro de 2024
Nº 3012/2024
Referente ao PLO Nº 0212/23-AL
LEI Nº 3012, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Altera a Lei Estadual nº 2.713, Código Amapaense da Mulher, para incluir a obrigatoriedade do sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar nos cadastros de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
“Art. 189....................................................................
SEÇÃO XVII
Do Sigilo de Dados das Mulheres em Situação de Risco
Macapá, 03 de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador