Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3105, de 10 de julho de 2024
Nº 3105/2024
unico
I
II
III
Referente ao PLO Nº 0054/24-AL
LEI Nº 3105, DE 10 DE JULHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8202, de 10/07/2024
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe sobre diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 (cinquenta) anos no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 (cinquenta) anos no Estado do Amapá.
Art. 2º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 (cinquenta) anos no Estado do Amapá.
Art. 4º Devem ser priorizadas mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos que:
Art. 5º Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1°, deve ser facilitado o acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Público no sentido de fomentar sua contratação.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, quando necessário, assegurando a sua execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de julho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador