Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2837, de 12 de maio de 2023
Nº 2837/2023
Referente ao PLO Nº 0030/23-AL
LEI Nº 2837, DE 12 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7917, 12/05/2023
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Dispõe sobre implementação de salas de amamentação nas instituições públicas que prestam atendimento ao cidadão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 12 de maio de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador