Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2837, de 12 de maio de 2023

Nº 2837/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Referente ao PLO Nº 0030/23-AL

LEI Nº 2837, DE 12 DE MAIO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7917, 12/05/2023

Autora: Deputada EDNA AUZIER

Dispõe sobre implementação de salas de amamentação nas instituições públicas que prestam atendimento ao cidadão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Instituições Públicas de grande circulação que fazem atendimento ao cidadão deverão dispor de espaços/salas de amamentação em seu ambiente.
Parágrafo únicoAs salas de amamentação estarão presentes no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, Departamentos Estaduais, rodoviárias, hospitais, Upas e outros.
Art. 2.
O Estado adotará as medidas cabíveis para garantia e funcionamento, devendo, ainda, assegurar acessibilidade em seu projeto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 12 de maio de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.