Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3145, de 12 de dezembro de 2024
Nº 3145/2024
Referente ao PLO Nº 0155/24-AL
LEI Nº 3145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024
Autor: Deputada ALLINY SERRÃO
Dispõe sobre a inclusão do “Outubro Rosa” no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 12 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador