Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3244, de 4 de junho de 2025
Nº 3244/2025
Referente ao PLO Nº 0085/25-AL
LEI Nº 3244, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025
Autoria: DEPUTADA ALLINY SERRÃO
Institui a Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 04 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador