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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3244, de 4 de junho de 2025

Nº 3244/2025

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Referente ao PLO Nº 0085/25-AL

LEI Nº 3244, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025

Autoria: DEPUTADA ALLINY SERRÃO

Institui a Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério no Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério, com início em 18 de outubro, no Dia Mundial da Menopausa, tem como objetivos:
Ipromover a conscientização sobre as questões relacionadas à menopausa e ao climatério, visando desmistificar tabus e preconceitos;
IIincentivar a realização de campanhas educativas sobre saúde da mulher, abordando aspectos físicos, emocionais e sociais relacionados a essa fase da vida;
IIIestimular a realização de eventos, palestras e atividades que promovam o autocuidado e o bem-estar das mulheres durante a menopausa e o climatério;
IVfomentar a pesquisa e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a saúde da mulher nesta fase da vida.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de saúde, universidades, organizações não governamentais e outras entidades para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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