Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2750, de 22 de agosto de 2022
Nº 2750/2022
Referente ao PLO Nº 0030/22-AL
LEI Nº 2750, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Publicada no DOE Nº 7736, 22/08/2022
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Dispõe sobre a garantia de isonomia ente homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas e culturais no âmbito do Estado do Amapá em que haja emprego de recursos públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 22 de agosto de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador