Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3035, de 8 de abril de 2024
Nº 3035/2024
Referente ao PLO Nº 0207/23-AL
LEI Nº 3035, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8138, de 08/04/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Ill — realização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de abril de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador