Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3202, de 23 de abril de 2025
Nº 3202/2025
Referente ao PLO Nº 0147/24-AL
LEI Nº 3202, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025
Autor: Deputada Aldilene Souza
Dispõe sobre medidas de combate ao crime de violência contra a mulher para disponibilizar no ato da matrícula escolar, formulário ou instrumento similar para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher nas unidades de ensino da rede pública e privada no Estado do Amapá.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 23 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador