Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2699, de 9 de maio de 2022
Nº 2699/2022
Referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 0152/2021-AL
LEI Nº 2.699, DE 09 DE MAIO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.663, de 09/05/2022
Autora: Deputada TELMA GURGEL
Institui no âmbito da Polícia Militar do Estado do Amapá a Patrulha Maria da Penha, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 12 de abril de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador