Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3388, de 16 de dezembro de 2025
Nº 3388/2025
“Subseção V-A
Da Prevenção e do Enfrentamento da Violência Obstétrica
Referente ao PLO Nº 0246/25-AL
LEI Nº 3388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8556, de 16/12/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Altera a Lei nº 3.311, de 29 de setembro de 2025, que consolida o Código Amapaense da Mulher (CAM), para criar a Subseção V-A da Seção IV do Capítulo I do Título II, que dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento da violência obstétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
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Macapá, 16 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador