Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3203, de 23 de abril de 2025
Nº 3203/2025
Referente ao PLO Nº 0168/24-AL
LEI Nº 3203, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025
Autoras: Deputadas Estaduais Alliny Serrão, Aldilene Souza, Edna Auzier, Deyse Marques, Liliane Abreu, Telma Nery e Zeneide Costa
Altera a Lei nº 2.713, de 24 de maio de 2022, que cria o Código Amapaense da Mulher – CAM, consolidando a legislação relativa à proteção e defesa da mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 186. O Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres – CEDIMAP, criado pela Lei nº 0812, em 04 de março de 2004, é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres – SEPM.
.....................................................................................................
[...]
......................................................................................................
.....................................................................................................
Macapá, 23 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador