Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2702, de 10 de maio de 2022
Nº 2702/2022
Referente ao PLO nº 0133/2021-AL
LEI Nº 2702, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Publicada no DOE Nº 7.664, de 10/05/2022
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Estabelece a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundacional no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 10 de maio de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador