Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2978, de 20 de dezembro de 2023
Nº 2978/2023
Referente ao PLO Nº 0193/23-AL
LEI Nº 2978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8064, de 20/12/2023
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Institui as diretrizes para criação do Relatório e Diagnostico Socioeconômico Anual da Mulher, no âmbito do Estado do Amapá, como instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
XVIII - quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pela elaboração e publicação no relatório e diagnóstico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador