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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3020, de 4 de janeiro de 2024

Nº 3020/2024

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Referente ao PLO Nº 0290/23-AL

LEI Nº 3020, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024

Autor: Deputado HILDEGARD GURGEL

Institui o Dia da Marcha em Defesa da Mulher e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Dia da Marcha em Defesa da Mulher, a ser realizada no dia 05 de março de cada ano.
Art. 2.
O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades ou instituições públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem à divulgação de informações sobre o tema e à proposta deste instrumento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de janeiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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