Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3042, de 18 de abril de 2024
Nº 3042/2024
Referente ao PLO Nº 0236/23-AL
LEI Nº 3042, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8147, de 18/04/2024
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Dispõe sobre a implementação de um Programa Estadual de Combate a Violência Obstétrica âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Ill - diminuir a variabilidade de condutas entre os profissionais no processo de assistência ao parto;
Macapá, 18 de abril de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador