Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1601, de 3 de dezembro de 2021
Nº 1601/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 36 e 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 48373/2021,
DECRETA:
XVIII - o Decreto nº 217, de 13 de julho de 1995;
XXIII - o Decreto nº 2.721, de 30 de julho de 2001;
XXVII - o Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003;
XXVIII - o Decreto nº 660, de 5 de setembro de 2003;
XXXII - o Decreto nº 3.550, de 3 de outubro de 2005;
XXXIII - o Decreto nº 4.534, de 29 de junho de 2006;
XXXIV - o Decreto nº 4.558, de 13 de julho de 2006;
XXXVI - o Decreto nº 4.799, de 25 de outubro de 2006;
XXXVII - o Decreto nº 4.800, de 25 de outubro de 2006;
XXXVIII - o Decreto nº 4.829, de 6 de novembro de 2006;
XXXIX - o Decreto nº 366, de 18 de junho de 2007;
XL - o Decreto nº 583, de 3 de setembro de 2007;
XLI - o Decreto nº 622, de 14 de setembro de 2007;
XLII - o Decreto nº 728, de 19 de outubro de 2007;
XLIII - o Decreto nº 820, de 20 de novembro de 2007;
XLIV - o Decreto nº 1.392, de 28 de maio de 2008;
XLV - o Decreto nº 1.682, de 8 de setembro de 2008;
XLVI - o Decreto nº 1.794, de 24 de outubro de 2008;
XLVII - o Decreto nº 2.027, de 16 de dezembro de 2008;
XLVIII - o Decreto nº 2.235, de 31 de março de 2009;
XLIX - o Decreto nº 2.306, de 6 de maio de 2009;
L - o Decreto nº 2.324, de 20 de maio de 2009;
LI - o Decreto nº 2.344, de 21 de maio de 2009;
LII - o Decreto nº 2.350, de 25 de maio de 2009;
LIII - o Decreto nº 2.439, de 6 de julho de 2009;
LIV - o Decreto nº 2.687, de 16 de outubro de 2009;
LV - o Decreto nº 2.688, de 16 de outubro de 2009;
LVI - o Decreto nº 2.689, de 16 de outubro de 2009;
LVII - o Decreto nº 2.695, de 20 de outubro de 2009;
LVIII - o Decreto nº 2.897, de 16 de dezembro de 2009;
LIX - o Decreto nº 2.938, de 30 de dezembro de 2009;
LX - o Decreto nº 2.967, de 2 de fevereiro de 2010;
LXI - o Decreto nº 2.968, de 2 de fevereiro de 2010;
LXII - o Decreto nº 2.996, de 11 de fevereiro de 2010;
LXIII - o Decreto nº 3.134, de 19 de março de 2010;
LXIV - o Decreto nº 1.484, de 15 de abril de 2013;
LXV - o Decreto nº 2.327, de 28 de julho de 2014;
LXVI - o Decreto nº 565, de 19 de janeiro de 2016;
LXVII - o Decreto nº 645, de 16 de março de 2016;
LXVIII - o Decreto nº 697, de 29 de abril de 2016;
LXIX - o Decreto nº 1.125, de 12 de abril de 2017;
LXX - o Decreto nº 1.386, de 29 de novembro de 2017;
LXXI - o Decreto nº 1.874, de 28 de dezembro de 2018;
LXXII - o Decreto nº 140, de 4 de junho de 2019;
LXXIII - o Decreto nº 222, de 15 de agosto de 2019;
LXXIV - o Decreto nº 301, de 11 de outubro de 2019;
LXXV - o Decreto nº 403, de 18 de dezembro de 2019;
LXXVI - o Decreto nº 422, de 27 de dezembro de 2019; e
LXXVII - o Decreto nº 787, de 10 de agosto de 2020.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DA MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR
XVIII - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção nos casos previstos na legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas da PMSC e como participante da defesa interna e da defesa territorial;
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO II
DO COMANDO-GERAL
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE-GERAL
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
XVIII - realizar levantamentos estatísticos das atividades financeiras;
XXIII - os procedimentos pertinentes à aquisição e porte de armas por policiais militares, de acordo com a legislação em vigor;
XVIII - desenhar, projetar, desenvolver, sustentar e aprimorar as aplicações, sistemas e bases de dados relacionados à missão da PMSC;
XXIII - adotar tecnologias de captação e análise de imagens, vídeo e áudio dotadas de inteligência que auxiliem no serviço operacional.
CAPÍTULO V
DOS GRANDES COMANDOS
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
constituído de:
1. 1º Pelotão de Cadetes;
2. 2º Pelotão de Cadetes;
3. 3º Pelotão de Cadetes; e
4. 4º Pelotão de Cadetes; e
1. 1º Pelotão de Cadetes;
2. 2º Pelotão de Cadetes;
3. 3º Pelotão de Cadetes; e
4. 4º Pelotão de Cadetes; e
1. 1º Pelotão de Alunos;
2. 2º Pelotão de Alunos;
3. 3º Pelotão de Alunos;
4. 4º Pelotão de Alunos;
5. 5º Pelotão de Alunos; e
6. 6º Pelotão de Alunos; e
1. 1º Pelotão de Alunos;
2. 2º Pelotão de Alunos;
3. 3º Pelotão de Alunos;
4. 4º Pelotão de Alunos;
5. 5º Pelotão de Alunos; e
6. 6º Pelotão de Alunos; e
1. 1º Pelotão de Alunos;
2. 2º Pelotão de Alunos;
3. 3º Pelotão de Alunos;
4. 4º Pelotão de Alunos;
5. 5º Pelotão de Alunos; e
6. 6º Pelotão de Alunos; e
1.1º Pelotão de Alunos;
2. 2º Pelotão de Alunos;
3. 3º Pelotão de Alunos;
4. 4º Pelotão de Alunos;
5. 5º Pelotão de Alunos; e
6. 6º Pelotão de Alunos; e
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Execução do 1º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução do 2º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São José do Cerrito.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Urupema;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Bom Jardim da Serra;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Painel; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rio Rufino; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Correia Pinto;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ponte Alta;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Alfredo Wagner;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Bom Retiro;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Palmeira; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bocaína do Sul.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Três Barras;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Major Vieira; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Bela Vista do Toldo; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Irineópolis; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Matos Costa.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lebon Régis;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Timbó Grande;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Cristóvão do Sul;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Ponte Alta do Norte; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Frei Rogério; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução do 3º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Luiz Alves.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Porto Belo; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Nova Trento;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Canelinha; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Major Gercino.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Execução do 4º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Cordilheira Alta; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Coronel Freitas; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Guatambú;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Caxambú do Sul;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Planalto Alegre; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Nova Itaberaba; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Saudades;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Nova Erechim;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas Frias;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em União do Oeste; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Jardinópolis; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Caibi;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São Carlos;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas de Chapecó; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Cunhataí.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Irani;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Presidente Castelo Branco;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Peritiba;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Alto Bela Vista;
5. 5º Grupo, destacado, com sede Arabutã;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Ipumirim; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Lindóia do Sul; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Xavantina;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Arvoredo;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Paial; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Itá.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Faxinal dos Guedes;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Vargeão;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Ponte Serrada; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Passos Maia; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Lajeado Grande;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Marema; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Entre Rios; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Ouro Verde;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ipuaçú; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Domingos; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Jupiá;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Novo Horizonte; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Galvão; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Coronel Martins;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Santiago do Sul;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Quilombo;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Formosa do Sul; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Irati.
SEÇÃO V
Dos Órgãos de Execução do 5º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado;
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Balneário Barra do Sul; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São João do Itaperiú.
SEÇÃO VI
Dos Órgãos de Execução do 6º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Nova Veneza;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Siderópolis; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Treviso.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Maracajá; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Balneário Arroio do Silva; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado; com sede em Santa Rosa do Sul;
3. 3º Grupo, destacado; com sede em Balneário Gaivota;
4. 4º Grupo, destacado; com sede em Praia Grande;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Passo de Torres; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em São João do Sul; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede Timbé do Sul;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Morro Grande;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Meleiro;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Ermo; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Jacinto Machado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Balneário Rincão; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Morro da Fumaça; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Cocal do Sul; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lauro Muller.
SEÇÃO VII
Dos Órgãos de Execução do 7º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Agronômica;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Laurentino;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Aurora;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Lontras;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Presidente Nereu; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Rio do Oeste; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Dona Emma;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Witmarsum;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Vítor Meireles; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em José Boiteux; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Mirim Doce;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Salete;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rio do Campo; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Santa Terezinha; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Agrolândia;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Trombudo Central; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Braço do Trombudo; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Atalanta;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Chapadão do Lajeado;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Petrolândia;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Imbuia;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Vidal Ramos; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Leoberto Leal.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Guabiruba; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Botuverá; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado, e
3. 3º Grupo, destacado, com sede com sede em Ilhota.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ascurra;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Apiúna; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rodeio; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Rio dos Cedros;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Benedito Novo; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Doutor Pedrinho; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
SEÇÃO VIII
Dos Órgãos de Execução do 8º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado;
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Pedras Grandes; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Treze de Maio; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Sangão.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Pescaria Brava; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Imaruí; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Paulo Lopes; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Grão Pará;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Rio Fortuna;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Santa Rosa de Lima; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Ludgero; e
1. 1º grupo, destacado, com sede em Gravatal;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em São Martinho; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Armazém; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
SEÇÃO IX
Dos Órgãos de Execução do 9º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Descanso;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Anchieta;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Guaraciaba;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Romelândia;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Paraíso;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Belmonte;
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bandeirante; e
8. 8º Grupo, destacado, com sede em Barra Bonita; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em São João do Oeste;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Tunápolis;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Santa Helena;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Mondaí;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Iporã do Oeste; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Riqueza; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Flor do Sertão;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Tigrinhos;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São Miguel da Boa Vista;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Modelo;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Serra Alta;
6. 6º Grupo, destacado, com sede Sul Brasil;
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus do Oeste;
8. 8º Grupo, destacado, com sede em Cunha Porã; e
9. 9º Grupo, destacado, com sede em Iraceminha.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Palma Sola;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Santa Terezinha do Progresso;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Bernardino;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Saltinho;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Campo-Erê;
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Guarujá do Sul; e
8. 8º Grupo, destacado, com sede em Princesa; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
SEÇÃO X
Dos Órgãos de Execução do 10º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Rio das Antas;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Macieira; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Calmon; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Arroio Trinta;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Pinheiro Preto;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Salto Veloso;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Tangará;
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Ibiam; e
8. 8º Grupo, destacado, com sede em Iomerê; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Monte Carlo.
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Erval Velho;
2. 2º Grupo, destacado; com sede em Água Doce;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ibicaré;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Treze Tílias;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Luzerna;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Catanduvas;
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Jaborá; e
8. 8º Grupo, destacado, com sede em Vargem Bonita; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Ouro;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lacerdópolis;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Piratuba; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Ipira; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Zortea;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Vargem; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Brunópolis; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Cerro Negro;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Campo Belo do Sul;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Capão Alto;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Abdon Batista; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Celso Ramos.
SEÇÃO XI
Dos Órgãos de Execução do 11º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado; com sede em Antônio Carlos; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Governador Celso Ramos; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Rancho Queimado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Anitápolis;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Angelina;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas Mornas;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em São Pedro de Alcântara; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em São Bonifácio; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
SEÇÃO XII
Dos Órgãos de Execução do 12º CRPM
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Corupá; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Massaranduba.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Campo Alegre; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Itaiópolis;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Papanduva; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Monte Castelo; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
SEÇÃO XIII
Dos Órgãos de Execução do CPMRv
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Içara;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Gravatal; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Lauro Muller; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Gaspar;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Aurora; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Taió; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Campo Alegre; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em São Francisco do Sul.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Lebon Régis;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Canoinhas; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Calmon; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Palmeira; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Bom Jardim da Serra; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Concórdia; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Chapecó.
SEÇÃO XIV
Dos Órgãos de Execução do CPMA
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Concórdia; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Curitibanos; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Videira; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Porto União; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Caçador.
SEÇÃO XV
Dos Órgãos de Execução do CPMAE
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS