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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1601, de 3 de dezembro de 2021

Nº 1601/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 36 e 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 48373/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (RLOB), conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Para fins de adequação administrativa fica estabelecido que:
Ia Diretoria de Ensino (DE) e o Centro de Ensino da Polícia Militar (CEPM), para todos os fins, especialmente para os efeitos legais de credenciamento como faculdade no Conselho Estadual de Educação, nos termos do inciso XI do art. 1º do Decreto nº 1.852, de 21 de dezembro de 2018, passam a compor um único órgão denominado Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT);
IIa Diretoria de Finanças (DF) e a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) passam a compor um único órgão denominado Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF);
IIIa Diretoria de Saúde e Assistência Social (DSAS) passa a ser denominada Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS);
IVo Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB) passa a ser denominado Centro de Material Bélico (CMB);
Vo Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência e Obras (CSM/Int/O) passa a ser denominado Centro de Manutenção e Intendência de Obras (CMIO);
VIo Centro de Saúde (CESA) passa a ser denominado Hospital da Polícia Militar Comandante Lara Ribas (HPM);
VIIo Centro de Psicologia (CP) passa a ser denominado Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal (CESIEP);
VIIIo Centro Geral de Comunicações (CGC) passa a ser denominado Centro de Suporte, Comunicações e Informática (CSCI);
IXo Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro) passa a ser denominado 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM);
Xo Comando de Policiamento do Planalto (CPPla) passa a ser denominado 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM);
XIo Comando de Policiamento do Vale do Itajaí (CPVI) passa a ser denominado 3º Comando Regional de Polícia Militar (3º CRPM);
XIIo Comando de Policiamento do Oeste (CPOe) passa a ser denominado 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM);
XIIIo Comando de Policiamento do Norte (CPNo) passa a ser denominado 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM);
XIVo Comando de Policiamento do Sul (CPSu) passa a ser denominado 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); e
XVa 3ª Companhia do Batalhão de Comando e Serviço, criada pela Lei Complementar nº 117, de 5 de maio de 1994, passa a ser denominada Companhia de Comando e Serviço (CCSv).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983;
IIo Decreto nº 27.270, de 4 de outubro de 1985;
IIIo Decreto nº 875, de 6 de novembro de 1987;
IVo Decreto nº 31.756, de 12 de março de 1987;
Vo Decreto nº 1.513, de 21 de abril de 1988;
VIo Decreto nº 2.000, de 28 de julho de 1988;
VIIo Decreto nº 4.264, de 5 de dezembro de 1989;
VIIIo Decreto nº 6.542, de 4 de março de 1991;
IXo Decreto nº 6.762, de 15 de março de 1991;
Xo Decreto nº 3.073, de 17 de dezembro de 1992;
XIo Decreto nº 3.569, de 27 de abril de 1993;
XIIo Decreto nº 4.374, de 24 de março de 1994;
XIIIo Decreto nº 4.534, de 1º de junho de 1994;
XIVo Decreto nº 4.725, de 15 de julho de 1994;
XVo Decreto nº 4.919, de 21 de outubro de 1994;
XVIo Decreto nº 5.097, de 28 de dezembro de 1994;
XVIIo Decreto nº 26, de 9 de fevereiro de 1995;

XVIII - o Decreto nº 217, de 13 de julho de 1995;

XIXo Decreto nº 2.415, de 24 de novembro de 1997;
XXo Decreto nº 131, de 12 de abril de 1999;
XXIo Decreto nº 1.000, de 29 de fevereiro de 2000;
XXIIo Decreto nº 2.362, de 3 de maio de 2001;

XXIII - o Decreto nº 2.721, de 30 de julho de 2001;

XXIVo Decreto nº 5.526, de 12 de agosto de 2002;
XXVo Decreto nº 5.700, de 23 de setembro de 2002;
XXVIo Decreto nº 5.790, de 11 de outubro de 2002;

XXVII - o Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003;

XXVIII - o Decreto nº 660, de 5 de setembro de 2003;

XXIXo Decreto nº 3.379, de 4 de agosto de 2005;
XXXo Decreto nº 3.546, de 3 de outubro de 2005;
XXXIo Decreto nº 3.547, de 3 de outubro de 2005;

XXXII - o Decreto nº 3.550, de 3 de outubro de 2005;

XXXIII - o Decreto nº 4.534, de 29 de junho de 2006;

XXXIV - o Decreto nº 4.558, de 13 de julho de 2006;

XXXVo Decreto nº 4.727, de 22 de setembro de 2006;

XXXVI - o Decreto nº 4.799, de 25 de outubro de 2006;

XXXVII - o Decreto nº 4.800, de 25 de outubro de 2006;

XXXVIII - o Decreto nº 4.829, de 6 de novembro de 2006;

XXXIX - o Decreto nº 366, de 18 de junho de 2007;

XL - o Decreto nº 583, de 3 de setembro de 2007;

XLI - o Decreto nº 622, de 14 de setembro de 2007;

XLII - o Decreto nº 728, de 19 de outubro de 2007;

XLIII - o Decreto nº 820, de 20 de novembro de 2007;

XLIV - o Decreto nº 1.392, de 28 de maio de 2008;

XLV - o Decreto nº 1.682, de 8 de setembro de 2008;

XLVI - o Decreto nº 1.794, de 24 de outubro de 2008;

XLVII - o Decreto nº 2.027, de 16 de dezembro de 2008;

XLVIII - o Decreto nº 2.235, de 31 de março de 2009;

XLIX - o Decreto nº 2.306, de 6 de maio de 2009;

L - o Decreto nº 2.324, de 20 de maio de 2009;

LI - o Decreto nº 2.344, de 21 de maio de 2009;

LII - o Decreto nº 2.350, de 25 de maio de 2009;

LIII - o Decreto nº 2.439, de 6 de julho de 2009;

LIV - o Decreto nº 2.687, de 16 de outubro de 2009;

LV - o Decreto nº 2.688, de 16 de outubro de 2009;

LVI - o Decreto nº 2.689, de 16 de outubro de 2009;

LVII - o Decreto nº 2.695, de 20 de outubro de 2009;

LVIII - o Decreto nº 2.897, de 16 de dezembro de 2009;

LIX - o Decreto nº 2.938, de 30 de dezembro de 2009;

LX - o Decreto nº 2.967, de 2 de fevereiro de 2010;

LXI - o Decreto nº 2.968, de 2 de fevereiro de 2010;

LXII - o Decreto nº 2.996, de 11 de fevereiro de 2010;

LXIII - o Decreto nº 3.134, de 19 de março de 2010;

LXIV - o Decreto nº 1.484, de 15 de abril de 2013;

LXV - o Decreto nº 2.327, de 28 de julho de 2014;

LXVI - o Decreto nº 565, de 19 de janeiro de 2016;

LXVII - o Decreto nº 645, de 16 de março de 2016;

LXVIII - o Decreto nº 697, de 29 de abril de 2016;

LXIX - o Decreto nº 1.125, de 12 de abril de 2017;

LXX - o Decreto nº 1.386, de 29 de novembro de 2017;

LXXI - o Decreto nº 1.874, de 28 de dezembro de 2018;

LXXII - o Decreto nº 140, de 4 de junho de 2019;

LXXIII - o Decreto nº 222, de 15 de agosto de 2019;

LXXIV - o Decreto nº 301, de 11 de outubro de 2019;

LXXV - o Decreto nº 403, de 18 de dezembro de 2019;

LXXVI - o Decreto nº 422, de 27 de dezembro de 2019; e

LXXVII - o Decreto nº 787, de 10 de agosto de 2020.

Florianópolis, 3 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

CHARLES ALEXANDRE VIEIRA

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DA MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR

Art. 1.
A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina, cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, conforme disposição constitucional e legislação federal.
Parágrafo únicoÀ PMSC compete:
Iplanejar, coordenar e dirigir a execução da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
IIexecutar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo uniformizado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar:
a)o cumprimento da lei;
b)a preservação da ordem pública; e
c)o exercício dos poderes constituídos;
IIIatuar, de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública ou em que se presuma sua ocorrência;
IVatuar, de maneira repressiva, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública, previamente a eventual emprego das Forças Armadas;
Vexercer o policiamento de trânsito urbano e rodoviário nas vias do Estado de Santa Catarina e executar outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito;
VIexecutar a fiscalização de trânsito, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 23, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
VIIexercer o poder de polícia administrativa, nos termos da legislação aplicável;
VIIIexercer as atividades de polícia judiciária militar, nos termos da legislação vigente;
IXrealizar o atendimento emergencial e seu registro, de modo a restaurar a ordem pública;
Xrealizar a produção de conhecimento sobre a criminalidade e as infrações administrativas de interesse policial militar, a fim de orientar o planejamento e a execução de suas competências;
XIplanejar e desempenhar atividades de inteligência destinadas ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
XIIrealizar inspeção, auditoria e correição, em caráter permanente ou extraordinário, no âmbito de suas competências;
XIIImanifestar-se ou representar, na esfera de sua competência, pela suspensão de atividades que causem risco à ordem pública, mediante motivação, nos termos da legislação aplicável;
XIVsuspender as atividades que causem risco iminente à ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
XVexecutar políticas e programas de prevenção do delito;
XVIplanejar e executar as atividades de gerenciamento de crise, com vistas ao restabelecimento da ordem pública;
XVIIdesenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XVIII - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção nos casos previstos na legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas da PMSC e como participante da defesa interna e da defesa territorial;

XIXassegurar a observância das prerrogativas relacionadas ao uso de seu uniforme, da sua bandeira, de seu brasão, de seus distintivos e das suas insígnias, nos termos da legislação aplicável;
XXexercer o policiamento e a fiscalização ambiental, nos termos da legislação aplicável;
XXIrealizar ou requisitar pesquisas técnico-cientificas e exames técnicos, nos crimes militares relacionados com a competência de polícia judiciária militar; e
XXIIprestar serviço de guarda nas sedes dos Poderes Estaduais e do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 2.
Para o cumprimento de sua missão constitucional, a PMSC compõe-se de:
IComando-Geral;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Comandante-Geral;
IIIórgãos de direção setorial;
IVgrandes comandos;
Vórgãos de apoio; e
VIórgãos de execução.
§ 1ºSão denominadas Organizações Policiais Militares (OPM) aquelas relacionadas à PMSC com denominação oficial e Quadro de Organização (QO) próprio.
§ 2ºOs policiais militares no desempenho de cargos no âmbito das OPM serão considerados no exercício de função policial militar.
Art. 3.
A PMSC manterá ainda, de forma permanente e em conformidade com os QO, efetivos à disposição:
Ida Secretaria Executiva da Casa Militar;
IIda Assessoria Militar da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
IIIda Casa Militar da Assembleia Legislativa;
IVda Casa Militar do Tribunal de Justiça;
Vda Casa Militar do Ministério Público Estadual; e
VIda Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado.
§ 1ºOs chefes dos contingentes colocados à disposição dos órgãos mencionados nos incisos II a VI do caput deste artigo serão oficiais PM do último posto, e terão como imediato um oficial do posto de major ou tenente-coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
§ 2ºPoliciais militares da ativa também poderão ser colocados à disposição de outros órgãos não mencionados nos incisos do caput deste artigo, mediante celebração de convênio ou termo de cooperação entre tais órgãos e a PMSC.
§ 3ºAs funções exercidas por policiais militares da ativa à disposição dos órgãos mencionados nos incisos do caput deste artigo serão consideradas de natureza policial militar.
§ 4ºOs policiais militares da ativa eventualmente colocados à disposição do Governo Federal para o exercício de funções assim definidas em legislação federal serão também considerados no exercício de função de natureza ou interesse policial militar.
§ 5ºAs funções assim declaradas pelo Governador do Estado serão também consideradas de interesse policial militar.

CAPÍTULO II

DO COMANDO-GERAL

Art. 4.
O Comando-Geral é composto de:
IComandante-Geral;
IISubcomandante-Geral;
IIIEstado-Maior Geral (EMG);
IVÓrgãos de Assessoramento Superior;
VAjudância-Geral;
VIComissões; e
VIIAssessorias.
Art. 5.
O Comandante-Geral, cargo privativo de oficial PM do último posto, nomeado pelo Governador do Estado, realiza o comando, a administração e o emprego da Corporação assessorado e auxiliado pelos órgãos de direção, de apoio e de execução.
Art. 6.
O Subcomandante-Geral, cargo privativo de oficial PM do último posto, assessora o Comandante-Geral no que diz respeito à atividade operacional, à gestão de programas institucionais, bem como na substituição do Comandante-Geral em caso de impedimento ou afastamento.
§ 1ºO Subcomandante-Geral, para cumprimento de suas atribuições, contará com duas secretarias:
ISecretaria de Coordenação Operacional (SECOP); e
IISecretaria de Programas Institucionais (SPI).
§ 2ºÀ SECOP compete atuar como órgão de coordenação, orientação, supervisão e fiscalização das ações de polícia ostensiva e preservação da ordem pública realizadas pelos Grandes Comandos e Órgãos de Execução da Polícia Militar.
§ 3ºÀ SPI compete coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e executar os programas institucionais.
§ 4ºCada uma das Secretarias do Subcomandante-Geral será chefiada, privativamente, por tenente-coronel PM.
§ 5ºA estrutura detalhada de cada uma das secretarias do Subcomandante-Geral, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral.
Art. 7.
O EMG, cuja chefia é privativa de oficial PM do último posto, é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, pelo planejamento, pela coordenação, pela supervisão e pelo controle de todas as atividades da Corporação, compreendidas nos órgãos de direção setorial, de apoio e de execução.
Parágrafo únicoAo EMG, como órgão central do sistema de Planejamento e Orçamento, compete:
Iprestar assistência ao Comandante-Geral no desempenho das atividades relacionadas com pessoal, informações, instrução, operações e ensino, assuntos administrativos, assuntos civis, planejamento administrativo, programação e orçamentação;
IIelaborar as diretrizes e ordens do Comando-Geral que acionam os órgãos de direção setorial e de execução no cumprimento de suas missões;
IIIassessorar o Comandante-Geral nos níveis mais elevados das atividades desenvolvidas pela Corporação;
IVsupervisionar, orientar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados; e
Vdesenvolver outras atividades relacionadas com a direção geral da Corporação.
Art. 8.
O EMG, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IChefia;
IISubchefia;
III1ª Divisão (PM-1) – Pessoal e Legislação;
IV2ª Divisão (PM-2) – Inteligência e Informações;
V3ª Divisão (PM-3) – Doutrina Operacional;
VI4ª Divisão (PM-4) – Logística e Assuntos Administrativos;
VII5ª Divisão (PM-5) – Assuntos Civis e Relações Públicas;
VIII6ª Divisão (PM-6) – Planejamento e Orçamento;
IX7ª Divisão (PM-7) – Instrução e Ensino; e
XGrupo de Comando e Serviço (GCSv).
§ 1ºCompete ao Chefe do EMG substituir o Subcomandante-Geral em caso de impedimento ou afastamento.
§ 2ºO substituto eventual do Chefe do EMG é o coronel da ativa mais antigo na Corporação.
§ 3ºO EMG terá ainda, como órgão de apoio, o Núcleo de Gestão de Projetos e Processos da Polícia Militar (NPP).
§ 4ºCada uma das divisões do EMG, bem como o NPP, será chefiada, privativamente, por tenente-coronel PM.
§ 5ºNo GCSv, subordinado diretamente ao Chefe do EMG, serão lotadas as praças do EMG em atividades-meio, de apoio ou administrativas.
§ 6ºA estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio do EMG, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral.
§ 7ºO subchefe do Estado-Maior Geral é cargo privativo de oficial PM do último posto.
Art. 9.
São órgãos de Assessoramento Superior:
Io Conselho Estratégico; e
IIo Conselho do Mérito Policial Militar (CMPM).
Art. 10.
Ao Conselho Estratégico, formado por todos os oficiais do último posto da Corporação, compete assessorar o Comandante-Geral no que diz respeito:
Ià gestão da Corporação, administração da imagem institucional, qualidade dos serviços, processos, sistemas, atos administrativos e financeiros;
IIà proposição de medidas de aprimoramento técnico, visando ao desenvolvimento e à eficiência das OPM;
IIIà avaliação dos planos, projetos e programas de trabalho da Instituição; e
IVà proposição de normatizações internas e de padronização de procedimentos táticos, técnicos e administrativos.
Parágrafo únicoO detalhamento acerca da composição, da estrutura e do funcionamento do Conselho Estratégico se dará conforme Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral.
Art. 11.
CMPM tem por finalidade a análise e o julgamento das propostas para concessão e cassação das condecorações, bem como a análise e homologação do uso de condecorações, títulos ou outras honrarias recebidas por policiais militares dentro ou fora da Corporação.
Parágrafo únicoO detalhamento acerca da composição, da estrutura e do funcionamento do CMPM se dará conforme legislação específica e Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral.
Art. 12.
A Ajudância-Geral, chefiada, privativamente, por oficial PM do último posto, tem a seu cargo as funções administrativas do Quartel do Comando-Geral (QCG), à qual compete:
Iassistir ao Comandante-Geral em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIassistir ao Subcomandante-Geral em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIIrealizar os trabalhos de secretaria, inclusive receber e expedir correspondência, controlar a retirada de processos e documentos do arquivo geral, bem como coordenar a expedição do Boletim do Comando-Geral (BCG);
IVexecutar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, com a contabilidade, com o material e aprovisionamento do Comando-Geral;
Vpromover o controle dos serviços de embarque da Corporação;
VIorganizar, dirigir e supervisionar os trabalhos de apoio do pessoal auxiliar a todos os órgãos do Comando-Geral; e
VIIdesenvolver as demais tarefas relacionadas com a segurança e os serviços gerais do Comando-geral.
Art. 13.
A Ajudância-Geral, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
IAjudante-Geral;
IISecretaria;
IIIGabinete do Comandante-Geral;
IVGabinete do Subcomandante-Geral; e
VAjudantes-de-Ordens.
§ 1ºA Ajudância-Geral terá ainda, como órgão de apoio, a Companhia de Comando e Serviço (CCSv).
§ 2ºOs oficiais de gabinete, o chefe da Secretaria e o Comandante da CCSv serão oficiais superiores do QOPM.
§ 3ºOs ajudantes-de-ordens serão oficiais intermediários ou superiores do QOPM.
§ 4ºA estrutura detalhada de cada uma das divisões, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 14.
São comissões de caráter permanente:
Ia Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), presidida pelo Comandante-Geral;
IIa Comissão de Promoção de Praças (CPP), presidida pelo Subcomandante-Geral; e
IIIa Comissão de Concurso Público (CCP), presidida pelo Subcomandante-Geral.
§ 1ºEventualmente poderão ser nomeadas outras comissões, por ato do Comandante-Geral.
§ 2ºA CPO e a CPP contarão, cada uma, com uma Secretaria chefiada por oficial superior.
§ 3ºA CPO e a CPP contarão cada uma com um GCSv, nos quais ficarão lotadas praças auxiliares dos trabalhos destas comissões.
§ 4ºAs comissões terão sua organização e seu funcionamento reguladas por norma específica.
Art. 15.
As Assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapam às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados.
Parágrafo únicoAs Assessorias podem ser compostas de civis, contratados mediante processo seletivo ou colocados à disposição por outros órgãos governamentais.
Art. 16.
A Assessoria Jurídica do Comando-Geral é exercida, em caráter permanente, por um membro da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por solicitação do Comandante-Geral.
§ 1ºA Assessoria Jurídica do Comando-Geral contará também com uma Seção de Assistência Jurídica do Comandante-Geral.
§ 2ºA chefia da Seção de Assistência Jurídica do Comando-Geral será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 3ºAs Seções de Assistência Jurídica dos órgãos de Direção Setorial serão subordinadas tecnicamente à Assessoria Jurídica do Comando-Geral.
§ 4ºA Assessoria Jurídica do Comando-Geral contará com um GCSv, no qual ficarão lotadas as praças que eventualmente auxiliarem os trabalhos de assessoria, e serão subordinadas à chefia prevista no § 2º deste artigo.
Art. 17.
utras Assessorias poderão ser organizadas, eventualmente, para determinados afazeres que escapam às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, e constituídas por Portaria do Comandante-Geral.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE-GERAL

Art. 18.
São órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante-Geral:
Ia Corregedoria-Geral (Correg-G);
IIa Agência Central de Inteligência (ACI);
IIIo Centro de Comunicação Social (CCS); e
IVo Centro de Controle Interno (CConIn).
Parágrafo únicoA chefia dos órgãos mencionados neste artigo será privativa de oficiais do último posto.
Art. 19.
À Corregedoria-Geral compete:
Iassessorar diretamente o Comandante-Geral da PMSC nas atividades de Polícia Judiciária Militar e nos processos administrativos disciplinares previstos na legislação;
IIacompanhar, dirigir e controlar as atividades correcionais no âmbito da instituição;
IIIpromover e coordenar a apuração das infrações penais militares e transgressões disciplinares atribuídas a integrantes da PMSC, quando determinado pelo Comandante-Geral, ou quando avocados por este, bem como, por iniciativa própria, das que tomar conhecimento;
IVpromover o acompanhamento das investigações de ilícitos penais comuns, atribuídos a policiais militares determinados pelo Comandante-Geral, bem como das promovidas pelos Comandantes, Chefes e Diretores;
Vacompanhar os procedimentos instaurados no âmbito da PMSC, analisando aqueles de competência do Comandante-Geral e Comandantes, Chefes e Diretores, propondo a baixa, avocação e/ou instruindo a Solução;
VIencaminhar expediente aos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, visando sobre apresentações e informações inerentes à justiça e disciplina da PMSC; e
VIIimplementar, coordenar, fiscalizar e controlar as normas prisionais e população carcerária existentes na PMSC.
Art. 20.
A Corregedoria-Geral, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
ICorregedor-Geral;
IICorregedor-Adjunto;
IIISecretaria;
IVDivisão de Auditoria e Sistemas;
VDivisão de Polícia Judiciária Militar;
VIDivisão de Processos Administrativos Disciplinares; e
VIIGCSv.
§ 1ºA Corregedoria-Geral terá ainda, como órgão de apoio, o Centro de Operações Correcionais (COC).
§ 2ºA chefia da Secretaria, de cada uma das divisões, bem como de seu órgão de apoio, será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 3ºNo GCSv, subordinado diretamente ao Corregedor-Geral, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 4ºA estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio da Corregedoria-Geral, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 21.
À ACI compete, de acordo com as normativas institucionais, assessorar o Comandante-Geral no que diz respeito às atividades do Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM), subsidiando-o com conhecimentos pertinentes:
Ià tomada de decisão referente a assuntos de interesse institucional;
IIàs ações de Polícia Ostensiva; e
IIIàs ações de preservação da ordem pública.
Art. 22.
A ACI, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
IChefe;
IISubchefe;
IIIDivisão Administrativa;
IVDivisão de Inteligência;
VDivisão de Contrainteligência; e
VIGCSv.
§ 1ºA ACI terá ainda, como órgão de apoio, o Centro de Operações de Inteligência (COI).
§ 2ºA chefia de cada uma das divisões da ACI, bem como de seu órgão de apoio, será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 3ºNo GCSv, subordinado diretamente ao Chefe da ACI, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 4ºA estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio da ACI, bem como atribuições e competências das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regulamento do SIPOM, aprovado pelo Comandante-Geral.
Art. 23.
Ao CCS compete:
Iassessorar o Comandante-Geral no planejamento e controle dos assuntos civis e militares, no que concerne às atividades de relações públicas e comunicação social;
IIpreservar as tradições, a memória e os valores culturais e históricos institucionais;
IIIelaborar procedimentos e fornecer subsídios de cunho técnico-científico que permitam o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
IVorganizar o sistema de comunicação social da Polícia Militar, objetivando promover a integração da corporação com os diversos segmentos da sociedade;
Vtraçar as diretrizes relacionadas à gestão e uso da marca, meios de comunicação e redes sociais da corporação;
VIfortalecer a imagem da PMSC diante dos diferentes públicos;
VIIdivulgar, de maneira periódica, informações atinentes as atividade desenvolvidas pela Polícia Militar;
VIIIdesenvolver ações de publicidade e propaganda, destacando os serviços desenvolvidos pela corporação, bem como elaborar estratégia de marketing institucional voltada para ações internas dentro da PMSC;
IXdesenvolver uma compreensão exata do relevante papel desempenhado pela PMSC em conjunto com a sociedade, visando obter seu apoio e solidariedade;
Xcoordenar o Cerimonial Civil e Militar, bem como as atividades Sociais da Polícia Militar;
XIproduzir os materiais audiovisuais de tutoriais, a cobertura de eventos, os vídeos institucionais, as animações, os vídeos artísticos, publicitários, documentais, jornalísticos, as vinhetas ou qualquer outro conteúdo em áudio e vídeo;
XIIorientar todas as suas ações e dos demais órgãos da Corporação no sentido de formar uma imagem positiva da Polícia Militar; e
XIIIagir em conjunto com o público interno, desenvolvendo a consciência de que todos dentro da corporação representam a instituição, e que cada policial militar é um agente de relações públicas da instituição.
Art. 24.
CCS, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IChefe;
IISubchefe;
IIIDivisão Administrativa;
IVDivisão de Relações Públicas;
VDivisão de Relações Institucionais;
VIDivisão de Cerimonial; e
VIIGCSv.
§ 1ºA chefia de cada uma das divisões será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 2ºO CCS terá ainda, como órgãos de apoio:
Ia Banda de Música; e
IIo Museu Coronel Lara Ribas.
§ 3ºA chefia de cada um destes órgãos de apoio será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 4ºNo GCSv, subordinado diretamente ao Chefe do CCS, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 5ºA estrutura detalhada de cada uma das divisões e dos órgãos de apoio do CCS, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 25.
Ao CConIn compete, de acordo com a legislação estadual e normativas institucionais:
Itomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Polícia Militar;
IIcomunicar irregularidades e sugerir a instauração de procedimentos e processos administrativos;
IIIrealizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Polícia Militar, para exame de sua regularidade, bem como propor providências ou correção de falhas;
IVrequisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Polícia Militar;
Vpropor medidas administrativas para evitar a repetição de irregularidades constatadas; e
VIreceber reclamações relativas à prestação de serviços e encaminhá-las à autoridade policial militar competente para apuração.
Parágrafo únicoO CConIn se sujeita à supervisão técnica e orientação normativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Art. 26.
CConIn, para cumprimento de suas finalidades, será estruturado da seguinte forma:
IControlador-Geral;
IIControlador Adjunto;
IIISecretaria;
IVControladoria de despesas de custeio;
VControladoria de patrimônio;
VIControladoria de gestão de pessoas;
VIIControladoria de licitações e contratos;
VIIIControladoria de transferência de recursos;
IXOuvidoria; e
XGCSv.
§ 1ºA chefia da Secretaria, de cada uma das controladorias, bem como da ouvidoria, será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 2ºNo GCSv, subordinado diretamente ao Controlador-Geral, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 3ºA estrutura detalhada de cada uma das Controladorias e Ouvidoria, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL

Art. 27.
São órgãos de direção setorial da PMSC:
Ia Diretoria de Pessoal (DP);
IIa Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF);
IIIa Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS);
IVa Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); e
Va Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT).
Parágrafo únicoOs cargos de diretor setorial serão exercidos, privativamente, por oficiais do último posto.
Art. 28.
À DP, órgão encarregado da gestão de pessoal, compete:
Iplanejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar a gestão das atividades relacionadas com os registros funcionais e a documentação do pessoal militar e civil da Corporação;
IIplanejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar a seleção para o ingresso na Polícia Militar, à admissão de pessoal civil, a designação de corpo temporário, bem como as atividades do serviço de identificação;
IIIplanejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar a gestão setorial das atividades relativas à situação funcional, aos direitos, aos benefícios e as prerrogativas decorrentes, e demais encargos, relativamente ao pessoal militar e civil;
IVdesenvolver os planos e baixar as ordens decorrentes das diretrizes da Política de Pessoal da Corporação;
Vexecutar, coordenar, fiscalizar e controlar a movimentação de oficiais e praças;
VIpreparar os atos de transferência, a classificação, adição, nomeação ou designação, exoneração ou dispensa, de oficiais, praças e civis;
VIImanter ligação, por intermédio do Comandante-Geral, com os órgãos do Exército relacionados com o controle do pessoal policial militar;
VIIIestudar e instruir os processos administrativos e, quando for o caso, encaminhá-los aos órgãos de controle;
IXcontrolar o andamento dos processos e fiscalizar o cumprimento dos prazos;
Xcoletar dados e realizar inspeções de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas a serem submetidas ao Comandante-Geral, para a melhoria e aperfeiçoamento dos sistemas de administração de pessoal;
XIelaborar estatísticas relativas às atividades dos sistemas de administração de pessoal;
XIImanter os assentamentos funcionais relacionados à justiça e disciplina e atender às requisições judiciais;
XIIIexecutar e coordenar o recadastramento de pessoal inativo;
XIVorganizar e executar as atividades relacionadas ao arquivo histórico da PMSC;
XVgerenciar, atualizar e auditar a folha de pagamento da PMSC no que se referem a vencimentos, proventos e pensões;
XVIrealizar cálculos judiciais em processos relativos aos sistemas de administração de pessoal; e
XVIImanter e desenvolver os Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas, controlar os acessos dos usuários, definir perfis e suas abrangências, parametrizar as funcionalidades, elaborar relatórios gerenciais e realizar auditorias.
Art. 29.
A DP, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
IDiretor;
IISubdiretor;
IIIDivisão de Cadastro e Situação Funcional (DP-1);
IVDivisão de Movimentação (DP-2);
VDivisão de Justiça e Disciplina (DP-3);
VIDivisão de Inativos e Civis (DP-4);
VIIDivisão de Sistemas Informacionais de Pessoal (DP-5);
VIIIDivisão de Vencimentos e Proventos (DP-6);
IXDivisão de Mérito Profissional e Condecorações (DP-7);
XDivisão de Pensões (DP-8);
XIDivisão de Assistência Jurídica;
XIIAjudância; e
XIIIGCSv.
§ 1ºA DP terá ainda, como órgão de apoio, o Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal (CESIEP).
§ 2ºA chefia de cada uma das divisões, da Ajudância e do CESIEP será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 3ºNo GCSv, subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 4ºA estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio da DP, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado pelo Comandante-Geral.
Art. 30.
À DALF, órgão encarregado do sistema logístico, de administração financeira, contabilidade e auditoria, compete:
Ielaborar as normas de planejamento, coordenação, controle e fiscalização da logística no âmbito da PMSC;
IIo planejamento, coordenação, fiscalização, controle e decisão acerca das atividades de logística da Corporação;
IIIcoletar dados e realizar inspeções de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas para a melhoria e aperfeiçoamento do sistema de Apoio Logístico;
IVelaborar as normas que visem à padronização e controle do material e obras;
Vdeterminar a abertura e homologação de inquéritos técnicos sobre materiais e bens materiais, que exijam tal procedimento, quando da ocorrência de acidentes;
VIdar suporte à PM-6 na consolidação do Orçamento-Programa;
VIIreceber, consolidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Polícia Militar;
VIIIelaborar normas e procedimentos padronizados no âmbito das Unidades Administrativas;
IXefetuar prestação de contas de acordo com a legislação vigente;
Xelaborar estatísticas das atividades financeiras;
XIelaborar o cronograma de desembolso dos recursos orçamentários;
XIIcelebrar, fiscalizar e acompanhar a execução dos convênios e a aplicação dos recursos decorrentes;
XIIIestabelecer contatos com os órgãos centrais da administração financeira do Estado, visando à liberação de recursos para a execução do programa de trabalho, bem como com o Tribunal de Contas do Estado;
XIVa liquidação e pagamento das despesas da Corporação e do Fundo de Melhoria;
XVa contabilidade da Corporação e do Fundo de Melhoria;
XVIestabelecer o cronograma de desembolso de recursos financeiros;
XVIIa aplicação e execução dos recursos orçamentários e extra orçamentários;

XVIII - realizar levantamentos estatísticos das atividades financeiras;

XIXa proposição, acompanhamento, fiscalização e assinaturas de contratos administrativos, termos aditivos e apostilamentos necessários;
XXoperacionalizar rescisões contratuais e aplicação de penalidades administrativas decorrentes;
XXIa proposição e assinatura de convênios e instrumentos congêneres, termos de cessão de uso de bens móveis/imóveis e comodatos;
XXIIo pagamento de diárias e etapas de alimentação;

XXIII - os procedimentos pertinentes à aquisição e porte de armas por policiais militares, de acordo com a legislação em vigor;

XXIVfirmar contratos administrativos, aditivos e apostilas em nome da Corporação;
XXVdeclarar a nulidade de contratos e revogar processos licitatórios; e
XXVIaplicar sanções administrativas previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou legislação correlata a fornecedores inadimplentes.
Art. 31.
A DALF, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
IDiretor;
IISubdiretor de Logística, abrangendo:
a)Divisão de Licitação (DAL-1);
b)Divisão de Contratos (DAL-2); e
c)Divisão de Patrimônio (DAL-3);
IIISubdiretor de Finanças, abrangendo:
a)Divisão de Auditoria (DF-1);
b)Divisão de Projetos (DF-2);
c)Divisão de Convênios (DF-3);
d)Divisão de Empenhos (DF-4);
e)Divisão de Contabilidade (DF-5);
f)Divisão de Diárias (DF-6);
g)Tesouraria-Geral; e
h)Controladoria de Gastos;
IVDivisão de Assistência Jurídica;
VAjudância; e
VIGCSv.
§ 1ºA DALF terá ainda, como órgãos de apoio da Subdiretoria de Logística:
Io Centro de Aprovisionamento e Distribuição (CAD);
IIo Centro de Motomecanização e Transporte (CMT);
IIIo Centro de Manutenção e Intendência de Obras (CMIO); e
IVo Centro de Material Bélico (CMB).
§ 2ºA chefia de cada uma das divisões, da Tesouraria-Geral, da Ajudância e dos órgãos de apoio será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 3ºNo GCSv, subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 4ºA estrutura detalhada de cada uma das divisões e dos órgãos de apoio da DALF, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 32.
À DSPS, órgão encarregado do sistema de saúde e promoção social da Corporação, compete:
Ipromover, planejar, orientar, coordenar, controlar, normatizar e fiscalizar as atividades periciais e de assistência médica, odontológica, física, social, religiosa e psicológica do policial militar;
IIapoiar, no que lhe couber, a seleção de pessoal da Polícia Militar;
IIIelaborar e executar programas de promoção e prevenção de saúde física, psicológica e social;
IVpromover a realização de estudos, análises e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Saúde e Promoção Social;
Vcoordenar, controlar e fiscalizar os demais órgãos de saúde e promoção social da instituição;
VIestabelecer e manter intercâmbio técnico-científico com entidades afins;
VIIpropor a realização de convênios e contratos com entidades médicas ou técnico-profissionais, do direito público ou privado, visando à complementação e à racionalização dos serviços que lhe são afetos;
VIIIregular a especificação, padronização, catalogação e distribuição de materiais necessários às atividades de saúde e promoção social da instituição, bem como instruir a suas utilizações e manutenções;
IXelaborar planos programas, orientações e instruções relacionadas com o Sistema de Saúde e Promoção Social;
Xrealizar as perícias médicas ou médico-legais de interesse da Polícia Militar;
XIregular, prover e fiscalizar as atividades de assistência odontológica, social, psicológica, religiosa e física da Polícia Militar;
XIIprovidenciar para que seja prestada assistência jurídica aos policiais militares processados em decorrência do ato de serviço; e
XIIIcontrolar o efetivo de pessoal da PMSC no Hospital da Polícia Militar e propor melhorias nos processos gerenciais do hospital mencionado.
Art. 33.
A DSPS, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
IDiretor;
IISubdiretor;
IIIDivisão Administrativa;
IVDivisão Médico-Odontológica;
VDivisão de Psicologia e Serviço Social;
VIDivisão de Assistência Jurídica ao Policial Militar;
VIIDivisão de Assistência Religiosa;
VIIIDivisão de Educação Física e Qualidade de Vida;
IXDivisão de Assistência Jurídica;
XAjudância; e
XIGCSv.
§ 1ºA DSPS terá ainda, como órgãos de apoio:
Ia Junta Médica da Corporação (JMC); e
IIo Hospital da Polícia Militar Comandante Lara Ribas (HPM).
§ 2ºA chefia da Divisão Médico-Odontológica, bem como da JMC será exercida por oficial do QOSPM.
§ 3ºA chefia da Divisão de Assistência Religiosa será exercida por oficial do QOCplPM.
§ 4ºA chefia das demais divisões e da Ajudância, bem como a coordenação do HPM será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 5ºNo GCSv, subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 6ºA estrutura detalhada de cada uma das divisões e dos órgãos de apoio da DSPS, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 34.
À DTIC, órgão encarregado da tecnologia da informação e comunicação da Corporação, compete:
Iavaliar necessidades, desenvolver, integrar, implantar, prestar suporte e capacitar os usuários no uso de sistemas de informação;
IIdefinir especificações técnicas, prover manutenção e suporte para hardwares;
IIIgerenciar, planejar, programar, organizar, estruturar e avaliar as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC);
IVprestar assessoramento e consultoria às OPMs na área de TIC;
Vdesenvolver os planos de distribuição e redistribuição de equipamentos de TIC;
VIgerenciar projetos para aquisição de bens e contratação de serviços de TIC para atendimento de necessidades das OPMs;
VIIelaborar, analisar e emitir os pareceres técnicos nos processos de aquisição de equipamentos e contratação de serviços de TIC;
VIIImonitorar continuamente o desenvolvimento de novas tecnologias capazes de serem incorporadas na PMSC, realizando testes e análises técnicas acerca de suas funcionalidades, a fim de verificar possível operacionalização;
IXplanejar, projetar, implantar e manter a rede física e lógica de dados, prover serviços de rede e manutenção dos equipamentos de acesso, distribuição e concentrador que compõem a rede de dados e telecomunicação da PMSC;
Xefetuar vistoria e análise dos equipamentos adquiridos para a PMSC;
XIplanejar, projetar, implantar e manter os serviços de comunicação por meio de radiocomunicação, telefonia analógica, telefonia Voice Over Internet Protocol (VOIP) e telefonia celular;
XIIestipular padrões técnicos para contratação de serviços, aquisição de equipamentos e suprimentos;
XIIIprestar suporte local e remoto visando ao funcionamento adequado dos equipamentos de TIC;
XIVgerir a utilização de licenças de software e coibir a utilização de softwares não afetos à atividade funcional e a pirataria, incentivando a adoção de softwares de licença livre ou aberta no âmbito da PMSC;
XVintegrar, supervisionar, coordenar, e normatizar a execução das atividades relacionadas à gestão do conhecimento por meio da adoção de ferramentas tecnológicas para apoio à gestão da informação e ao processo de tomada de decisão;
XVIprojetar, implantar, supervisionar e administrar o desenvolvimento e o uso de sistemas que permitem análises a partir dos dados armazenados e gerados em plataformas, tais como, Big Data e Business Intelligence, capazes de sintetizar informações de diversas fontes, estruturadas ou não;
XVIIgerenciar, analisar e viabilizar o uso de plataformas de dados abertos como Big Data, criando rotinas, indicadores e metas que vão permitir a construção de avaliações e evidências sobre os processos de trabalho institucionais;

XVIII - desenhar, projetar, desenvolver, sustentar e aprimorar as aplicações, sistemas e bases de dados relacionados à missão da PMSC;

XIXfazer a gestão tecnológica e evolutiva dos sistemas, aplicações e bases de dados, visando garantir a segurança, a disponibilidade, a qualidade, a interoperabilidade e a confiabilidade dos mesmos;
XXplanejar, projetar e implantar a instalação e/ou expansão das Centrais de Videomonitoramento;
XXIagregar aos pontos de videomonitoramento soluções que ampliem a capacidade de monitoramento das centrais;
XXIIfiscalizar e controlar as atividades desempenhadas pelas prestadoras de serviços no tocante ao desempenho das soluções de videomonitoramento; e

XXIII - adotar tecnologias de captação e análise de imagens, vídeo e áudio dotadas de inteligência que auxiliem no serviço operacional.

Art. 35.
A DTIC, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
IDiretor;
IISubdiretor;
IIIDivisão de Informática e Redes;
IVDivisão de Desenvolvimento de Sistemas;
VDivisão de Comunicações;
VIDivisão de Videomonitoramento;
VIIDivisão de Assistência Jurídica;
VIIIAjudância; e
IXGCSv.
§ 1ºA DTIC terá ainda, como órgãos de apoio:
Io Centro de Desenvolvimento de Sistemas (INOVA); e
IIo Centro de Suporte, Comunicações e Informática (CSCI).
§ 2ºA chefia de cada uma das divisões, da Ajudância e dos órgãos de apoio será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 3ºNo GCSv, subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 4ºA estrutura detalhada de cada uma das divisões da DTIC, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 36.
À APMT, órgão encarregado da gestão do ensino, compete:
Iplanejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de oficiais e praças, em consonância com as normas de ensino, pesquisa e extensão;
IIpromover a elaboração e atualização dos documentos de ensino, pesquisa e extensão sob sua responsabilidade;
IIIdiligenciar no sentido de manter atualizados os quadros de professores e instrutores;
IVelaborar as normas que estabeleçam as condições e os critérios para o ingresso nos cursos, concursos e estágios a serem realizados na PMSC e fora desta, com base nas Diretrizes do Comando-Geral e submetê-las à sua aprovação;
Vdivulgar os resultados dos cursos, concursos e estágios, bem como orientar a elaboração dos relatórios após a execução dos mesmos;
VIdiligenciar no sentido de obter recursos bibliográficos e meios auxiliares de ensino;
VIIcoletar dados e realizar inspeção de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas de medidas ao Comandante-Geral, para melhoria e aperfeiçoamento do sistema do ensino;
VIIIcontribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da doutrina policial militar na Corporação;
IXelaborar estatística relativa às atividades de ensino;
Xexecutar atividades de ensino e extensão;
XIformar, especializar e aperfeiçoar os oficiais e as praças, habilitando-os para o exercício dos cargos estabelecidos nos quadros de organização da Corporação;
XIIgraduar e pós-graduar os policiais militares; e
XIIIatuar como instituição científica e tecnológica da Corporação, para fins de integrar o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina.
Art. 37.
A APMT, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
IDiretor;
IISubdiretor;
IIIEstado-Maior, composto de:
a)1ª Seção (P-1) – Ajudância;
b)2ª Seção (P-2) – Inteligência;
c)3ª Seção (P-3) – Ensino;
d)4ª Seção (P-4) – Logística; e
e)5ª Seção (P-5) – Comunicação Social;
IVDivisão de Coordenação Pedagógica;
VDivisão de Pós-Graduação;
VIDivisão de Formação e Graduação;
VIIDivisão de Educação Continuada;
VIIIDivisão de Educação de Base;
IXDivisão de Pesquisa e Extensão;
XDivisão de Ensino à Distância;
XIDivisão de Armamento, Munição e Tiro;
XIIDivisão de Assistência Jurídica;
XIIIFormação Sanitária (FS); e
XIVGCSv.
§ 1ºA APMT terá ainda, como órgãos de apoio:
Ia Escola Superior de Formação de Oficiais (ESFO);
IIa Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP);
IIIo Centro de Capacitação em Educação Física (CCEF); e
IVos Colégios Policiais Militares.
§ 2ºO subdiretor da APMT será um tenente-coronel do QOPM e exercerá também a função de chefe do Estado-Maior.
§ 3ºA chefia de cada uma das seções do Estado-Maior será exercida por um oficial intermediário do QOPM.
§ 4ºA chefia de cada uma das divisões será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 5ºA chefia da FS será exercida por oficial do QOSPM.
§ 6ºNo GCSv, subordinado diretamente à Direção, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 7ºO comando da ESFO e da ESFAP será privativo de tenente-coronel PM.
§ 8ºO comando dos Colégios Policiais Militares e do Centro de Capacitação em Educação Física será privativo de major do QOPM.
§ 9ºÀ administração da APMT ficará vinculada ao Estande de Tiro “Coronel PM Luiz Eugênio de Carvalho Uriarte” localizado na SC-401, no Bairro Santo Antônio de Lisboa, no município de Florianópolis.
§ 10ºA estrutura detalhada de cada uma das divisões e órgãos de apoio da APMT, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Estado-Maior e homologado pelo Comandante-Geral.

CAPÍTULO V

DOS GRANDES COMANDOS

Art. 38.
Grandes Comandos são órgãos de gestão operacional, com circunscrição ou especialidade de atuação delimitada, ao qual estão subordinadas uma ou mais Unidades, sobre as quais exercem supervisão, coordenação, integração, correição, controle e fiscalização administrativa e operacional.
Art. 39.
São grandes comandos:
Ios Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM);
IIo Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv);
IIIo Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA); e
IVo Comando de Polícia Militar de Apoio Especializado (CPMAE).
Art. 40.
s CRPM são grandes comandos responsáveis pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública em circunscrições delimitadas e serão organizados da seguinte forma:
I1º CRPM terá sede em Florianópolis;
II2º CRPM terá sede em Lages;
III3º CRPM terá sede em Balneário Camboriú;
IV4º CRPM terá sede em Chapecó;
V5º CRPM terá sede em Joinville;
VI6º CRPM terá sede em Criciúma;
VII7º CRPM terá sede em Blumenau;
VIII8º CRPM terá sede em Tubarão;
IX9º CRPM terá sede em São Miguel do Oeste;
X10º CRPM terá sede em Joaçaba;
XI11º CRPM terá sede em São José; e
XII12º CRPM terá sede em Jaraguá do Sul.
Art. 41.
CPMRv, com sede em Florianópolis, é o grande comando que tem como atribuição a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nas rodovias estaduais.
Art. 42.
CPMA, com sede em Florianópolis, é o grande comando que tem como atribuição a polícia ostensiva e preservação da ordem pública, especificamente, no que diz respeito às infrações administrativas e penais ambientais.
Art. 43.
CPMAE, com sede em Florianópolis, é o grande comando que tem como atribuição prestar apoio especializado aos comandos regionais nas ações operações especiais, operações de choque, policiamento montado e policiamento com cães.
Art. 44.
s Grandes Comandos serão constituídos de:
IComandante;
IIEstado-Maior, composto de:
a)Divisão Administrativa;
b)Divisão de Inteligência;
c)Divisão Operacional; e
d)Divisão de Corregedoria e Controle Interno; e
IIIGCSv.
§ 1ºOs CRPM terão ainda, como órgão de apoio, um Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), com atuação regional.
§ 2ºO cargo de Comandante será privativo de oficial QOPM do último posto, ao qual caberá:
Isupervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do preparo e do emprego operacional das unidades que lhes forem subordinadas;
IIcoordenar as atividades de experimentação e atualização doutrinária e elaboração de lições aprendidas das unidades que lhes forem subordinadas;
IIIexpedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos na esfera de sua competência; e
IVexercer a gestão e execução financeira dos recursos públicos de acordo com a legislação pertinente.
§ 3ºO Estado-Maior será chefiado, privativamente, por um Tenente-Coronel QOPM.
§ 4ºAs Divisões Administrativas são órgãos responsáveis pela gestão dos assuntos de pessoal, finanças e logística.
§ 5ºAs Divisões de Inteligência dos Grandes Comandos, com composição, estrutura e funcionamento estabelecidos conforme a política, diretrizes e regulamentos do Sistema de Inteligência da Polícia Militar, são órgãos de assessoramento do comandante no que diz respeito às atividades do Sistema de Inteligência da Polícia Militar, subsidiando-o com conhecimentos pertinentes à tomada de decisão acerca dos assuntos que lhe são pertinentes.
§ 6ºAs Divisões Operacionais são órgãos responsáveis pela gestão de assuntos referentes ao planejamento operacional, instrução e ensino.
§ 7ºAs Divisões de Corregedoria e Controle Interno dos Grandes Comandos, subordinadas técnica e doutrinariamente à Corregedoria-Geral e ao Centro de Controle Interno, são órgãos de assessoramento do comandante no que diz respeito às atividades de correição e controle na área de sua jurisdição.
§ 8ºA chefia das divisões dos Grandes Comandos será privativa de major ou tenente-coronel PM.
§ 9ºNo GCSv, subordinado diretamente ao Comandante, serão lotadas as praças, as quais atuarão como auxiliares no desenvolvimento das atividades do Comando e Estado-Maior.

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 45.
Órgãos de Apoio são aqueles cujas atribuições são consideradas meio para o cumprimento das missões finalísticas dos órgãos aos quais estejam vinculados ou subordinados, quais sejam, o EMG, órgãos de assistência direta e imediata ao Comando-Geral, Órgãos de Direção Setorial, Grandes Comandos ou Órgãos de Execução.
Parágrafo únicoA estrutura detalhada dos Órgãos de Apoio, bem como as atribuições e competências das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 46.
Ao NPP, órgão de apoio do EMG com sede em Florianópolis, compete:
Iatuar como órgão de coordenação executiva do EMG para fins de governança do Portfólio Estratégico da Polícia Militar (PtfPM), constituindo-se no escritório de projetos e processos de mais alto nível da corporação;
IIplanejar e coordenar as ações de relações institucionais de interesse do PtfPM;
IIIpropor e manter atualizadas as normas para governança e gestão de projetos, processos, programas e do PtfPM;
IVatuar como multiplicador do conhecimento em projetos, processos, programas e portfólio;
Vrealizar a gestão de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP); e
VIrealizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação.
Art. 47.
NPP, para o cumprimento de suas finalidades, será estruturado da seguinte forma:
IChefia;
IISubchefia;
IIISeção de Projetos;
IVSeção de Processos; e
VGCSv.
Art. 48.
À CCSv, “Companhia Major PM Narbal Barbosa de Souza”, órgão de apoio da Ajudância-Geral, com sede em Florianópolis, compete:
Igerenciar os aspectos funcionais dos efetivos de praças da ativa colocados à disposição dos órgãos mencionados no artigo 3º deste Decreto;
IIdisponibilizar efetivo de praças para realização da atividades meio e serviços administrativos em auxílio ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral; e
IIIexecutar os serviços gerais e de segurança do QCG.
Art. 49.
A CCSv, para o cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
IComandante;
IISubcomandante;
IIIGCSv; e
IVGrupo de Segurança do QCG.
Art. 50.
Ao COC, órgão de apoio da Corregedoria-Geral, com sede em Florianópolis, compete a execução de atividades correcionais preventivas, conforme políticas, diretrizes e regulamentos do sistema de corregedoria da instituição.
Art. 51.
COC, para o cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IChefia;
IIEquipes de Investigação; e
IIIGCSv.
Art. 52.
Ao COI, órgão de apoio da ACI com sede em Florianópolis, compete a execução de operações de inteligência, conforme política, diretriz e regulamento do sistema de inteligência da instituição.
Art. 53.
COI, para o cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IChefia;
IIEquipes de Busca; e
IIIGCSv.
Art. 54.
À Banda de Música, órgão de apoio do CCS com sede em Florianópolis, compete a execução de concertos, tocatas e apresentações em eventos de interesse para as relações públicas da instituição, bem como a participação em solenidades, paradas ou formaturas militares.
Art. 55.
A Banda de Música, para o cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
IChefia;
IIGrupo de sopro;
IIIGrupo de percussão; e
IVGCSv.
Art. 56.
Ao Museu Coronel Lara Ribas, órgão de apoio do CCS com sede em Florianópolis, compete investigar, preservar e apresentar, de forma contextualizada, o acervo museológico representativo da memória da PMSC.
Art. 57.
Museu Coronel Lara Ribas, para o cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IDireção;
IISeção de Preservação, Investigação e Apresentação; e
IIIGCSv.
Art. 58.
Ao CESIEP, órgão de apoio da DP com sede em Florianópolis, compete:
Iefetivar, controlar e manter atualizada a identificação dos policiais militares;
IIsecretariar a Comissão Geral de Concurso Público, nos atos relacionados ao ingresso na corporação;
IIIexecutar os processos para operacionalização dos certames de concursos públicos e processos seletivos da Corporação;
IVrealizar estudos de pessoal com vistas a subsidiar processos de tomada de decisão pelo comando da Corporação;
Vexecutar os atos e procedimentos administrativos de inclusão para os candidatos aprovados em concurso público, bem como também para os casos de anulação de inclusão;
VIautuar, controlar e manter o registro de toda a documentação relativa aos concursos públicos e processos seletivos realizados, encaminhando-os, quando for o caso, aos órgãos de controle; e
VIIprestar aos órgãos, internos ou externos, quando solicitado, informações sobre os processos sob sua responsabilidade, ressalvados os casos em que as informações forem de acesso restrito.
Art. 59.
CESIEP, para o cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IChefia;
IISubchefia;
IIISeção de Identificação de Pessoal;
IVSeção de Seleção Interna;
VSecretaria da Comissão de Concursos; e
VIGCSv.
Art. 60.
Ao CAD, órgão de apoio da DALF com sede em São José, compete:
Ielaborar Termos de Referência para aquisição de materiais e equipamentos de todo gênero, exceto material bélico, de motomecanização, de engenharia e obras;
IIarmazenar e distribuir para as OPM do estado os materiais e equipamentos mencionados no inciso I deste artigo; e
IIIorganizar e manter rigoroso controle acerca dos bens móveis da Corporação, exceto material bélico, de motomecanização, de engenharia e obras.
Art. 61.
CAD, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IChefia;
IISubchefia;
IIISeção de Aprovisionamento Geral;
IVSeção de Especificações;
VSeção de Patrimônio de Bens Móveis;
VISeção de Almoxarifado-Geral;
VIISeção de Distribuição; e
VIIIGCSv.
Art. 62.
Ao CMT, órgão de apoio da DALF com sede em Florianópolis, compete:
Ia análise e emissão de parecer em Inquéritos Técnicos relativos ao material de motomecanização;
IIa elaboração de termos de referência para aquisição de materiais e equipamentos de motomecanização;
IIIarmazenar e distribuir para as OPM do Estado os materiais e equipamentos mencionados no inciso II deste artigo;
IVorganizar e manter rigoroso controle acerca dos bens relativos a materiais e equipamentos de motomecanização;
Vgerir a frota de viaturas da instituição; e
VIapoiar a instituição no que diz respeito ao transporte de tropas, de bens e materiais.
Art. 63.
CMT, para cumprimento de suas finalidades, será

constituído de:

IChefia;
IISubchefia;
IIISeção de Análise de Inquérito Técnico;
IVSeção de Gestão da Frota;
VSeção de Patrimônio de Bens Móveis;
VISeção de Transporte; e
VIIGCSv.
Art. 64.
Ao CMB, órgão de apoio da DALF com sede em Florianópolis, compete:
Ia análise e emissão de parecer em Inquéritos Técnicos, relativos ao material bélico da instituição;
IIa elaboração de termos de referência para aquisição de material bélico;
IIIarmazenar e distribuir para as OPM do Estado o material mencionado no inciso II deste artigo;
IVorganizar e manter rigoroso controle acerca dos bens relativos a material bélico;
Vexecutar serviços de manutenção de material bélico realizados no âmbito da instituição, e
VIgerir o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) no âmbito da instituição.
Art. 65.
CMB, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IChefia;
IISubchefia;
IIISeção de Registro de Armas de Fogo Particulares;
IVSeção de Recebimento, Distribuição e Serviços;
VSeção de Especificação e Aquisição; e
VIGCSv.
Art. 66.
Ao CMIO, órgão de apoio da DALF com sede em Florianópolis, compete:
Ia análise e emissão de parecer em Inquéritos Técnicos relativos a engenharia, construção e obras;
IIa elaboração de termos de referência para aquisição de materiais e equipamentos para execução de obras de engenharia e construção; e
IIIcoordenar, controlar e fiscalizar a execução de obras de engenharia e construção no âmbito da instituição.
Art. 67.
CMIO, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IChefia;
IISubchefia;
IIISeção de Engenharia e Arquitetura;
IVSeção de Elétrica e Hidrostática;
VSeção de Manutenção; e
VIGCSv.
Art. 68.
À JMC, órgão de apoio da DSPS, compete a execução de atividade médico-pericial no âmbito da PMSC.
Parágrafo únicoA atividade médico-pericial compreende a realização, de uma série de atos destinados a avaliar a capacidade laborativa, a integridade física, psíquica e social do inspecionado e a emissão de parecer que subsidia a decisão da autoridade administrativa ou judicial sobre direito pleiteado ou situação apresentada.
Art. 69.
A JMC, para cumprimento de suas finalidades, será composta de:
IPresidente;
IIMembros;
IIISecretaria; e
IVGCSv.
Art. 70.
Ao HPM, órgão de apoio da DSPS, compete a prestação de serviços de saúde nos termos previstos em Contrato de Gestão celebrado entre a administração pública e entidade qualificada como Organização Social, nos termos da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004.
Art. 71.
HPM, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
ICoordenador Militar; e
IIGCSv.
§ 1ºO Coordenador Militar, com atribuições inerentes ao comando, será um oficial superior do QOPM.
§ 2ºO GCSv é subordinado diretamente ao Coordenador Militar.
Art. 72.
Ao CSCI, órgão de apoio da DTIC, com sede em Florianópolis, compete:
Ia análise e emissão de parecer em Inquéritos Técnicos, relativos ao material de telecomunicação, radiocomunicação e informática;
IIa elaboração de termos de referência para aquisição de material de telecomunicação, radiocomunicação e informática;
IIIarmazenar e distribuir para as OPM do Estado o material mencionado no inciso II deste artigo;
IVorganizar e manter rigoroso controle acerca dos bens de telecomunicação, radiocomunicação e informática da Corporação;
Vcoordenar a execução de serviços de manutenção de material de telecomunicação, radiocomunicação e informática;
VIprestar suporte local e remoto visando ao funcionamento adequado dos equipamentos de telecomunicação, radiocomunicação e informática; e
VIIgerir a utilização de licenças de software e coibir a utilização de softwares não afetos à atividade funcional e a pirataria, incentivando a adoção de softwares de licença livre ou aberta no âmbito da PMSC.
Art. 73.
CSCI, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IChefia;
IISubchefia;
IIISeção de Telecomunicação;
IVSeção de Radiocomunicação;
VSeção de Informática;
VISeção de Suporte; e
VIIGCSv.
Art. 74.
Ao INOVA, órgão de apoio da DTIC, com sede em Florianópolis, compete:
Idesenvolver ações referentes à identificação e controle tecnológico e de sistemas da Corporação;
IIdesenvolver ações referentes à identificação e controle tecnológico dos processos corporativos;
IIIdesenvolver e gerenciar os sistemas de informática da instituição;
IVgerenciar os ambientes de desenvolvimento que hospedam as aplicações de informática da PMSC;
Vprojetar, implantar, supervisionar e administrar o desenvolvimento e o uso de sistemas que permitem análises a partir dos dados armazenados e gerados em plataformas do tipo Big Data e Business Intelligence, capazes de sintetizar informações de diversas fontes, estruturadas ou não;
VIdesenhar, projetar, desenvolver, sustentar e aprimorar as aplicações, sistemas e bases de dados relacionados à missão da PMSC; e
VIIgerenciar, analisar e viabilizar o uso de plataformas de dados abertos do tipo Big Data, criando rotinas, indicadores e metas orientados para a construção de avaliações e evidências sobre os processos de trabalho institucionais.
Art. 75.
INOVA, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
IChefia;
IISubchefia;
IIISeção de desenvolvimento de sistemas;
IVSeção de projetos;
VSeção Administrativa; e
VIGCSv.
Art. 76.
À ESFO, órgão de apoio da APMT, com sede em Florianópolis, compete:
Iconduzir a formação policial militar dos futuros oficiais da Corporação;
IIpromover e analisar a adequação e adaptabilidade funcional dos futuros oficiais da Corporação à hierarquia e disciplina policiais militares;
IIIpromover e analisar a adequação e adaptabilidade funcional dos futuros oficiais da Corporação à ética, aos valores e deveres policiais militares; e
IVproceder ao licenciamento por inadaptabilidade funcional dos cadetes que não demonstrarem adequação ou adaptabilidade à hierarquia, à disciplina, à ética, aos valores ou deveres policiais militares.
Art. 77.
A ESFO, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
IComandante;
IISubcomandante;
IIISecretaria;
IVCorregedoria;
VCorpo de Cadetes, dividido em:
a)1ª Companhia de Cadetes, composta de:

1. 1º Pelotão de Cadetes;

2. 2º Pelotão de Cadetes;

3. 3º Pelotão de Cadetes; e

4. 4º Pelotão de Cadetes; e

b)2ª Companhia de Cadetes, composta de:

1. 1º Pelotão de Cadetes;

2. 2º Pelotão de Cadetes;

3. 3º Pelotão de Cadetes; e

4. 4º Pelotão de Cadetes; e

VIGCSv.
Art. 78.
À ESFAP, órgão de apoio da APMT, compete:
Iconduzir a formação policial militar e o aperfeiçoamento das praças;
IIpromover e analisar a adequação e adaptabilidade funcional das praças em formação na Corporação à hierarquia e disciplina policiais militares;
IIIpromover e analisar a adequação e adaptabilidade funcional das praças em formação à ética, aos valores e deveres policiais militares; e
IVproceder ao licenciamento por inadaptabilidade funcional das praças em formação que não demonstrarem adequação ou adaptabilidade à hierarquia, disciplina, ética, aos valores ou deveres policiais militares.
Art. 79.
A ESFAP, para cumprimento de suas finalidades, será composta de:
IComandante;
IISubcomandante;
IIISecretaria;
IVCorregedoria; e
VCorpo de Alunos, dividido em:
a)1ª Companhia de Alunos, dividida em:

1. 1º Pelotão de Alunos;

2. 2º Pelotão de Alunos;

3. 3º Pelotão de Alunos;

4. 4º Pelotão de Alunos;

5. 5º Pelotão de Alunos; e

6. 6º Pelotão de Alunos; e

b)2ª Companhia de Alunos, dividida em:

1. 1º Pelotão de Alunos;

2. 2º Pelotão de Alunos;

3. 3º Pelotão de Alunos;

4. 4º Pelotão de Alunos;

5. 5º Pelotão de Alunos; e

6. 6º Pelotão de Alunos; e

c)3ª Companhia de Alunos, dividida em:

1. 1º Pelotão de Alunos;

2. 2º Pelotão de Alunos;

3. 3º Pelotão de Alunos;

4. 4º Pelotão de Alunos;

5. 5º Pelotão de Alunos; e

6. 6º Pelotão de Alunos; e

d)4ª Companhia de Alunos, dividida em:

1.1º Pelotão de Alunos;

2. 2º Pelotão de Alunos;

3. 3º Pelotão de Alunos;

4. 4º Pelotão de Alunos;

5. 5º Pelotão de Alunos; e

6. 6º Pelotão de Alunos; e

VIGCSv.
Art. 80.
Ao CCEF, órgão de apoio da APMT, compete coordenar, controlar, supervisionar e promover as atividades de ensino, pesquisa e desporto, nas áreas da Capacitação Física, para atender às necessidades da Polícia Militar.
Art. 81.
CCEF, para o cumprimento de suas finalidades, terá a seguinte estrutura:
IChefia;
IISubchefia;
IIISeção de Educação Física e Desporto;
IVSeção de Defesa Pessoal; e
VGCSv.
Art. 82.
s Colégios Policiais Militares, órgãos de apoio da APMT, compete oferecer, de maneira uniforme e com observância dos valores policiais militares, ensino fundamental e médio para crianças e jovens, em conformidade com a legislação e diretrizes do Ensino Público do Estado.
§ 1ºO Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires terá sede em Florianópolis.
§ 2ºO Colégio Policial Militar Osvaldo Aranha terá sede em Joinville.
§ 3ºO Colégio Policial Militar Dom Pedro II terá sede em Blumenau.
§ 4ºO Colégio Policial Militar Melvin Jones terá sede em Lages.
§ 5ºO Colégio Policial Militar Jerônimo Coelho terá sede em Laguna.
Art. 83.
s Colégios Policiais Militares, para cumprimento de suas finalidades, terão a seguinte estrutura:
IComandante;
IISubcomandante;
IIISecretaria;
IVTesouraria;
VMonitoria;
VICoordenação Pedagógica;
VIISeção de Ensino Fundamental;
VIIISeção de Ensino Médio;
IXCorpo de Alunos; e
XGCSv.
§ 1ºA administração dos Colégios Policiais Militares fica vinculada à coordenação da Divisão de Educação de Base da APMT, para fins de padronização e uniformidade do ensino.
§ 2ºNo GCSv, subordinado diretamente à Direção, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 3ºO atual Centro Educacional Infantil Vida e Movimento (CEIVM) passa a compor a estrutura do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires.
§ 4ºA estrutura detalhada de cada um dos Colégios Policiais Militares, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regmento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 84.
Aos COPOMs, órgãos de apoio dos CRPM, subordinados diretamente ao Comandante Regional, compete o atendimento de chamadas de emergência e o despacho de guarnições de área para o atendimento de ocorrências.
Art. 85.
s COPOMs, para cumprimento de suas finalidades, terão a seguinte estrutura:
IChefia; e
IIGCSv.
§ 1ºA Chefia do COPOM será privativa de major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 2ºNo GCSv, subordinado diretamente à Chefia, serão lotadas as praças.
Art. 86.
A Coudelaria da Polícia Militar (CoudPM), órgão de apoio do Regimento de Polícia Militar Montada (RPMMon), com sede em São Pedro de Alcântara, compete, exclusivamente, a atividade de reprodução de equinos para emprego na instituição, buscando o aprimoramento genético.
Parágrafo únicoO Comandante da Coudelaria será um major ou tenente-coronel do QOPM.
Art. 87.
A CoudPM, para o cumprimento de suas finalidades, será estruturada da seguinte forma:
IChefia;
IISeção Administrativa;
IIISeção de Veterinária;
IVSeção de Doma e Manejo Animal; e
VGCSv.

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 88.
Órgãos de execução são as OPM que desenvolvem as atividades finalísticas da Instituição, quais sejam a polícia ostensiva e preservação da ordem pública, nestas englobadas o exercício do poder de polícia administrativa, o policiamento ostensivo, nas suas várias modalidades, bem como a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, podendo ser:
Iunidades;
IIsubunidades; e
IIIpelotões.
Art. 89.
Unidades são OPM, batalhões ou regimentos, cujo comando é privativo de tenente-coronel do QOPM, com circunscrição territorial delimitada, às quais são subordinadas duas ou mais Subunidades.
Parágrafo únicoAos comandantes de unidade compete, no que couber as atribuições previstas no § 2º do art. 44 deste Regulamento.
Art. 90.
Uma unidade é estruturada da seguinte forma:
IComandante;
IISubcomandante;
IIIEstado-Maior, composto de:
a)1ª Seção (P-1) – Pessoal;
b)2ª Seção (P-2) – Inteligência;
c)3ª Seção (P-3) – Ensino e Operações;
d)4ª Seção (P-4) – Logística; e
e)5ª Seção (P-5) – Comunicação Social; e
IVCentro de Operações Policiais Militares (COPOM);
VFormação Sanitária (FS);
VICorregedoria; e
VIISeção Técnica.
§ 1ºCada Unidade disporá, ainda, de um GCSv, subordinado diretamente ao Comando, no qual serão lotadas as praças em atividades meio, de apoio ou administrativas.
§ 2ºO Subcomandante exerce também as funções de chefe do Estado-Maior;
§ 3ºA chefia de cada uma das seções do Estado-Maior, bem como do COPOM, da Corregedoria e da Seção Técnica será exercida por oficial do QOPM.
§ 4ºA chefia da FS será exercida por oficial do QOSPM.
§ 5ºA estrutura detalhada de cada uma das seções da Unidade, bem como atribuições e competências das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regulamento Interno e de Serviços Gerais (RISGPM) aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 91.
Subunidades são Companhias ou Esquadrões, com circunscrição territorial delimitada, às quais são subordinados dois ou mais pelotões, podendo ser:
Iincorporadas, quando situadas na mesma sede da Unidade à qual são subordinadas, cujo comando é privativo de oficial subalterno ou intermediário do QOPM;
IIdestacadas, quando situadas em sede diversa da Unidade à qual estão subordinadas, cujo comando é privativo de capitão ou major QOPM; ou
IIIindependentes, quando não subordinadas a Unidade, cujo comando é privativo de major QOPM.
§ 1ºAs subunidades de aviação serão comandadas privativamente por oficial intermediário, major ou tenente-coronel do QOPM que reúna as habilidades necessárias ao exercício das atividades do policiamento aéreo.
§ 2ºCada subunidade destacada será estruturada com:
ISargenteação; e
IISeção Técnica.
§ 3ºCada subunidade independente disporá de um Estado-Maior, chefiado pelo Subcomandante, composto de:
ISeção Administrativa - Pessoal/Logística/Comunicação Social;
IISeção Operacional - Operações/Inteligência/Ensino, e
IIISeção Técnica.
§ 4ºAos comandantes de subunidade independente compete, no que couber, as atribuições previstas no § 2º do art. 44 deste Regulamento.
§ 5ºA estrutura detalhada de cada uma das seções das Subunidades, bem como atribuições e competências das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regulamento Interno e de Serviços Gerais (RISGPM) aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
§ 6ºA função de Sargenteante de Subunidade é privativa de 1º Sargento PM.
§ 7ºAs Subunidades previstas nos incisos II e III deste artigo, contarão, ainda, com um GCSv, subordinado diretamente ao Comando, no qual serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
Art. 92.
Pelotões são frações de tropa, com dois ou mais grupos PM, podendo ser:
Iincorporados, quando situados na mesma sede da Subunidade à qual são subordinados, cujo comando é privativo de oficial subalterno do QOPM.
IIdestacados, quando situados em sede diversa da Subunidade à qual estão subordinados, com circunscrição territorial delimitada e cujo comando é exercido, privativamente, por oficial do QOPM, subalterno ou intermediário.
§ 1ºCada pelotão destacado será estruturado com uma Seção Técnica.
§ 2ºOs pelotões previstos no inciso II deste artigo, contarão, ainda, com um GCSv, subordinado diretamente ao Comando, no qual serão lotadas as praças em atividades meio, de apoio ou administrativas.
Art. 93.
Grupos são as mais elementares frações de tropa, OPM componentes de um pelotão, podendo ser incorporados ou destacados.
§ 1ºGrupos incorporados são aqueles situados na mesma sede do Pelotão ao qual são subordinados, constituídos de 3 (três) a 30 (trinta) policiais militares.
§ 2ºGrupos destacados são aqueles situados em sede diversa do Pelotão ao qual estão subordinados, constituídos de 6 (seis) a 30 (trinta) policiais militares, sendo que o mais antigo será o comandante.
§ 3ºO comandante de um Grupo destacado será a praça mais antiga nele lotada.

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Execução do 1º CRPM

Art. 94.
São órgãos de execução do 1º CRPM:
Io 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM);
IIo 21º Batalhão de Polícia Militar (21º BPM);
IIIo 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM); e
IVo 1º Esquadrão de Polícia Montada (1º EPM).
Art. 95.
4º BPM, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

IV4ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 96.
21º BPM, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 97.
22º BPM, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 98.
1º EPM, independente, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Execução do 2º CRPM

Art. 99.
São órgãos de execução do 2º CRPM:
Io 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM);
IIo 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM);
IIIo 33º Batalhão de Polícia Militar (33º BPM); e
IVo 2º Esquadrão de Polícia Montada (2º EPM).
Art. 100.
6º BPM, “Batalhão Coronel PM João Elói Mendes”, com sede em Lages, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em São José do Cerrito.

III3ª Companhia, destacada, com sede em São Joaquim, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Urubici, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Urupema;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Bom Jardim da Serra;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Painel; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rio Rufino; e

c)3º Pelotão, destacado, com sede em Otacílio Costa, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Correia Pinto;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ponte Alta;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Alfredo Wagner;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Bom Retiro;

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Palmeira; e

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bocaína do Sul.

Art. 101.
3º BPM, com sede em Canoinhas, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Três Barras;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Major Vieira; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Bela Vista do Toldo; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Porto União, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Irineópolis; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Matos Costa.

Art. 102.
33º BPM, com sede em Curitibanos, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Santa Cecília, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lebon Régis;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Timbó Grande;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Cristóvão do Sul;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Ponte Alta do Norte; e

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Frei Rogério; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 103.
2º EPM, independente, com sede em Lages, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução do 3º CRPM

Art. 104.
São órgãos de execução do 3º CRPM:
Io 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM);
IIo 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM);
IIIo 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM);
IVo 31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM); e
Vo 3º Esquadrão de Polícia Montada (3º EPM).
Art. 105.
1º BPM, com sede em Itajaí, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 106.
12º BPM, Batalhão Coronel PM Sid Freitas da Silva, com sede em Balneário Camboriú, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª Companhia, destacada, com sede em Camboriú, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 107.
25º BPM, com sede em Navegantes, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Penha, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Balneário Piçarras, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Luiz Alves.

Art. 108.
31º BPM, com sede em Itapema, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Tijucas, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Bombinhas, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Porto Belo; e

c)3º Pelotão, destacado, com sede em São João Batista, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Nova Trento;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Canelinha; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Major Gercino.

Art. 109.
3º EPM, independente, com sede em Balneário Camboriú, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução do 4º CRPM

Art. 110.
São órgãos de execução do 4º CRPM:
Io 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM);
IIo 20º Batalhão de Polícia Militar (20º BPM);
IIIo 30º Batalhão de Polícia Militar (30º BPM); e
IVo 4º Esquadrão de Polícia Montada (4º EPM).
Art. 111.
2º BPM, Batalhão Coronel PM João Cândido Marinho, com sede em Chapecó, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Cordilheira Alta; e

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Coronel Freitas; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

d)4º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Guatambú;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Caxambú do Sul;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Planalto Alegre; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Nova Itaberaba; e

IV4ª Companhia, destacada, com sede em Pinhalzinho, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Saudades;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Nova Erechim;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas Frias;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em União do Oeste; e

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Jardinópolis; e

b)2º Pelotão, destacado, com Sede em Palmitos, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Caibi;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em São Carlos;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas de Chapecó; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Cunhataí.

Art. 112.
20º BPM, com sede em Concórdia, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Irani;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Presidente Castelo Branco;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Peritiba;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Alto Bela Vista;

5. 5º Grupo, destacado, com sede Arabutã;

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Ipumirim; e

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Lindóia do Sul; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Seara, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Xavantina;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Arvoredo;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Paial; e

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Itá.

Art. 113.
30º BPM, com sede em Xanxerê, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Faxinal dos Guedes;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Vargeão;

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Ponte Serrada; e

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Passos Maia; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Xaxim, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Lajeado Grande;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Marema; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Entre Rios; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Abelardo Luz, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Ouro Verde;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ipuaçú; e

4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Domingos; e

III3ª Companhia, destacada, com sede em São Lourenço do Oeste, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Jupiá;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Novo Horizonte; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Galvão; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Coronel Martins;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Santiago do Sul;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Quilombo;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Formosa do Sul; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Irati.

Art. 114.
4º EPM, independente, com sede em Chapecó, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO V

Dos Órgãos de Execução do 5º CRPM

Art. 115.
São órgãos de execução do 5º CRPM:
Io 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM);
IIo 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM);
IIIo 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM); e
IVo 5º Esquadrão de Polícia Montada (5º EPM).
Art. 116.
8º BPM, com sede em Joinville, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

IV4ª Companhia, destacada, com sede em Itapoá, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, divido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, destacado, com sede em Garuva, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 117.
17º BPM, com sede em Joinville, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado;

III3ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 118.
27º BPM, com sede em São Francisco do Sul, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Araquari, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Balneário Barra do Sul; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Barra Velha, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em São João do Itaperiú.

Art. 119.
5º EPM, independente, com sede em Joinville, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO VI

Dos Órgãos de Execução do 6º CRPM

Art. 120.
São órgãos de execução do 6º CRPM:
Io 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM);
IIo 19º Batalhão de Polícia Militar (19º BPM);
IIIo 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM); e
IVo 6º Esquadrão de Polícia Montada (6º EPM).
Art. 121.
9º BPM, Batalhão Tenente-Coronel PM Celito Pedro Eyng, com sede em Criciúma, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, “Pelotão João Backes”, destacado, com sede em Forquilhinha, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Nova Veneza;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Siderópolis; e

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Treviso.

Art. 122.
19º BPM, Batalhão 1º Tenente PM José Henrique Madaloni Júnior, com sede em Araranguá, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Maracajá; e

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Balneário Arroio do Silva; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Sombrio, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado; com sede em Santa Rosa do Sul;

3. 3º Grupo, destacado; com sede em Balneário Gaivota;

4. 4º Grupo, destacado; com sede em Praia Grande;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Passo de Torres; e

6. 6º Grupo, destacado, com sede em São João do Sul; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª Companhia, destacada, com sede em Turvo, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede Timbé do Sul;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Morro Grande;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Meleiro;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Ermo; e

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Jacinto Machado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 123.
29º BPM, com sede em Içara, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Balneário Rincão; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Urussanga, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Morro da Fumaça; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Cocal do Sul; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Orleans, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lauro Muller.

Art. 124.
6º EPM, independente, com sede em Criciúma, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO VII

Dos Órgãos de Execução do 7º CRPM

Art. 125.
São órgãos de execução do 7º CRPM:
Io 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM);
IIo 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM);
IIIo 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM);
IVo 32º Batalhão de Polícia Militar (32º BPM); e
Vo 7º Esquadrão de Polícia Montada (7º EPM).
Art. 126.
10º BPM, Batalhão Major PM Raul Sthanke, com sede em Blumenau, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, “Companhia 3º Sargento PM RR Marcos Joel Niues Luiz”, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

IV4ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 127.
13º BPM, “Batalhão Coronel PM Antônio Moacir Pereira”, com sede em Rio do Sul, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Agronômica;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Laurentino;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Aurora;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Lontras;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Presidente Nereu; e

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Rio do Oeste; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Ibirama, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Presidente Getúlio, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Dona Emma;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Witmarsum;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Vítor Meireles; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em José Boiteux; e

III3ª Companhia, Companhia 3º Sargento PM Sílvio Roling Longen, destacada, com sede em Taió, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Mirim Doce;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Salete;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rio do Campo; e

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Santa Terezinha; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Pouso Redondo, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Agrolândia;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Trombudo Central; e

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Braço do Trombudo; e

IV4ª Companhia, destacada, com sede em Ituporanga, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Atalanta;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Chapadão do Lajeado;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Petrolândia;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Imbuia;

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Vidal Ramos; e

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Leoberto Leal.

Art. 128.
18º BPM, com sede em Brusque, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Guabiruba; e

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Botuverá; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Gaspar, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado, e

3. 3º Grupo, destacado, com sede com sede em Ilhota.

Art. 129.
32º BPM, com sede em Indaial, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ascurra;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Apiúna; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rodeio; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Timbó, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Rio dos Cedros;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Benedito Novo; e

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Doutor Pedrinho; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Pomerode, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 130.
7º EPM, independente, com sede em Blumenau, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO VIII

Dos Órgãos de Execução do 8º CRPM

Art. 131.
São órgãos de execução do 8º CRPM:
Io 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM);
IIo 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM);
IIIo 34º Batalhão de Polícia Militar (34º BPM);
IVo 35º Batalhão de Polícia Militar (35º BPM); e
Vo 8º Esquadrão de Polícia Montada (8º EPM).
Art. 132.
5º BPM, com sede em Tubarão, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado;

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Pedras Grandes; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Capivari de Baixo, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, destacado, com sede em Jaguaruna, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Treze de Maio; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Sangão.

Art. 133.
28º BPM, Batalhão Major PM José Elias dos Santos, com sede em Laguna, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Pescaria Brava; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 134.
34º BPM, com sede em Imbituba, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Imaruí; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Garopaba, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Paulo Lopes; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 135.
35º BPM, com sede em Braço do Norte, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Grão Pará;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Rio Fortuna;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Santa Rosa de Lima; e

4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Ludgero; e

c)3ª Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º grupo, destacado, com sede em Gravatal;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em São Martinho; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Armazém; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 136.
8º EPM, independente, com sede em Tubarão, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO IX

Dos Órgãos de Execução do 9º CRPM

Art. 137.
São órgãos de execução do 9º CRPM:
Io 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM);
IIo 36º Batalhão de Polícia Militar (36º BPM); e
IIIo 9º Esquadrão de Polícia Montada (9º EPM).
Art. 138.
11º BPM, “Batalhão Coronel PM Afonso Henrique Delambert de Oliveira”, com sede em São Miguel do Oeste, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Descanso;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Anchieta;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Guaraciaba;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Romelândia;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Paraíso;

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Belmonte;

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bandeirante; e

8. 8º Grupo, destacado, com sede em Barra Bonita; e

d)4º Pelotão, “Pelotão 1º Tenente PM Dirceu Egewarth”, destacado, com sede em Itapiranga, divido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em São João do Oeste;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Tunápolis;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Santa Helena;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Mondaí;

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Iporã do Oeste; e

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Riqueza; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Maravilha, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Flor do Sertão;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Tigrinhos;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em São Miguel da Boa Vista;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Modelo;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Serra Alta;

6. 6º Grupo, destacado, com sede Sul Brasil;

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus do Oeste;

8. 8º Grupo, destacado, com sede em Cunha Porã; e

9. 9º Grupo, destacado, com sede em Iraceminha.

Art. 139.
36º BPM, com sede em Dionísio Cerqueira, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em São José do Cedro, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Palma Sola;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Santa Terezinha do Progresso;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Bernardino;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Saltinho;

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Campo-Erê;

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Guarujá do Sul; e

8. 8º Grupo, destacado, com sede em Princesa; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 140.
9º EPM, independente, com sede em São Miguel do Oeste, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO X

Dos Órgãos de Execução do 10º CRPM

Art. 141.
São órgãos de execução do 10º CRPM:
Io 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM);
IIo 26º Batalhão de Polícia Militar (26º BPM); e
IIIo 10º Esquadrão de Polícia Montada (10º EPM).
Art. 142.
15º BPM, Batalhão Tenente-Coronel Renato Leandro de Medeiros, com sede em Caçador, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Rio das Antas;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Macieira; e

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Calmon; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Videira, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Arroio Trinta;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Pinheiro Preto;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Salto Veloso;

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Tangará;

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Ibiam; e

8. 8º Grupo, destacado, com sede em Iomerê; e

c)3º Pelotão, destacado; com sede em Fraiburgo, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Monte Carlo.

Art. 143.
26º BPM, com sede em Herval d’Oeste, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Erval Velho;

2. 2º Grupo, destacado; com sede em Água Doce;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ibicaré;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Treze Tílias;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Luzerna;

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Catanduvas;

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Jaborá; e

8. 8º Grupo, destacado, com sede em Vargem Bonita; e

c)3º Pelotão, destacado, com sede em Joaçaba, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Capinzal, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Ouro;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lacerdópolis;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Piratuba; e

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Ipira; e

III3ª Companhia, destacada, com sede em Campos Novos, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Zortea;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Vargem; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Brunópolis; e

c)3º Pelotão, destacado, com sede em Anita Garibaldi, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Cerro Negro;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Campo Belo do Sul;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Capão Alto;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Abdon Batista; e

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Celso Ramos.

Art. 144.
10º EPM, independente, com sede em Caçador, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO XI

Dos Órgãos de Execução do 11º CRPM

Art. 145.
São órgãos de execução do 11º CRPM:
Io 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM);
IIo 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM);
IIIo 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM);
IVo 37º Batalhão de Polícia Militar (37º BPM) e
Vo 11º Esquadrão de Polícia Montada (11º EPM).
Art. 146.
7º BPM, “Batalhão Comandante Mário Fernandes Guedes”, com sede em São José, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 147.
16º BPM, com sede em Palhoça, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 148.
24º BPM, com sede em Biguaçu, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado; com sede em Antônio Carlos; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Governador Celso Ramos; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 149.
37º BPM, Batalhão Tenente-Coronel PM Wilmar Leopoldo Gerent, com sede em Santo Amaro da Imperatriz, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Rancho Queimado;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Anitápolis;

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Angelina;

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas Mornas;

5. 5º Grupo, destacado, com sede em São Pedro de Alcântara; e

6. 6º Grupo, destacado, com sede em São Bonifácio; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 150.
11º EPM, independente, com sede em São José, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO XII

Dos Órgãos de Execução do 12º CRPM

Art. 151.
São órgãos de execução do 12º CRPM:
Io 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM);
IIo 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM);
IIIo 38º Batalhão de Polícia Militar (38º BPM); e
IVo 12º Esquadrão de Polícia Montada (12º EPM).
Art. 152.
14º BPM, com sede em Jaraguá do Sul, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Corupá; e

III3ª Companhia, destacada, com sede em Guaramirim, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, destacado, com sede em Schroeder, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Massaranduba.

Art. 153.
23º BPM, com sede em São Bento do Sul, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Campo Alegre; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Rio Negrinho, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 154.
38º BPM, Batalhão Duque de Caxias, com sede em Mafra, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Itaiópolis;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Papanduva; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Monte Castelo; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 155.
12º EPM, independente, com sede em Jaraguá do Sul, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

SEÇÃO XIII

Dos Órgãos de Execução do CPMRv

Art. 156.
São órgãos de execução do CPMRv:
Io 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (1º BPMRv); e
IIo 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (2º BPMRv).
Art. 157.
1º BPMRv, Batalhão Coronel PM Paulo Ekke Moukarzel, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Cocal do Sul, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Içara;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Gravatal; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Lauro Muller; e

III3ª Companhia, Companhia Major PM Cláudio Oliveira Nolasco, destacada, com sede em Blumenau, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Gaspar;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Aurora; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Taió; e

IV4ª Companhia, destacada, com sede em Joinville, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Campo Alegre; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em São Francisco do Sul.

Art. 158.
2º BPMRv, com sede em Ibicaré, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Lebon Régis;

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Canoinhas; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Calmon; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Painel, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Palmeira; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Bom Jardim da Serra; e

III3ª Companhia, destacada, com sede em São Lourenço do Oeste, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Concórdia; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Chapecó.

SEÇÃO XIV

Dos Órgãos de Execução do CPMA

Art. 159.
São órgãos de execução do CPMA:
Io 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (1º BPMA); e
IIo 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA).
Art. 160.
1º BPMA, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, destacado, com sede em Balneário Camboriú, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Joinville, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Blumenau, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

c)3º Pelotão, destacado, com sede em Rio do Sul, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª Companhia, destacada, com sede em Laguna, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Maracajá, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

IV4ª Companhia, Companhia Dr. Fritz Muller, destacada, com sede em Palhoça, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 161.
2º BPMA, com sede em Chapecó, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Concórdia; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em São Miguel do Oeste, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Lages, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado;

2. 2º Grupo, incorporado; e

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Curitibanos; e

b)2º Pelotão, destacado, com sede em Joaçaba, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Videira; e

III3ª Companhia, destacada, com sede em Canoinhas, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado; dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Porto União; e

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Caçador.

SEÇÃO XV

Dos Órgãos de Execução do CPMAE

Art. 162.
São órgãos de execução do CPMAE:
Io Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE);
IIo Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque);
IIIo Regimento de Polícia Militar Montada (RPMMon);
IVo Batalhão de Aviação da Polícia Militar (BAPM); e
Va Companhia de Policiamento com Cães (CiaPolCães).
Art. 163.
BOPE, com sede em São José, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
ICompanhia de Operações, Busca, Regate e Assalto (COBRA), incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

IICompanhia de Ações Táticas Especiais (CATE), incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 164.
BPChoque, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 165.
RPMMon, com sede em São José, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1º Esquadrão, incorporado, dividido em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2º Esquadrão, incorporado, dividido em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Parágrafo únicoO RPMMon terá como órgão de apoio a CoudPM.
Art. 166.
BAPM, Batalhão Tenente-Coronel PM Dárcio José Maiochi, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

II2ª Companhia, destacada, com sede em Joinville, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

III3ª a Companhia, destacada, com sede em Balneário Camboriú, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

IV4ª a Companhia, destacada, com sede em Chapecó, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

V5ª a Companhia, destacada, com sede em Lages, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

VI6ª a Companhia, destacada, com sede em Criciúma, dividida em:
a)1º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado; e

b)2º Pelotão, incorporado, dividido em:

1. 1º Grupo, incorporado; e

2. 2º Grupo, incorporado.

Art. 167.
A CiaPolCães, independente, com sede em São José, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituída de:
I1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado; e
II2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a)1º Grupo, incorporado; e
b)2º Grupo, incorporado.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 168.
Ajudante-Geral, bem como os chefes dos órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante-Geral, serão considerados como cargos equivalentes ao de diretor para todas as finalidades legais.
§ 1ºPara fins do previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 454, de 5 de agosto de 2009, é considerado cargo equivalente ao de comandante de Unidade operacional PM:
Io Comandante da Escola Superior de Formação de Oficiais (ESFO); e
IIo Comandante da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP).
§ 2ºPara fins do previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 454, de 2009, são considerados cargos equivalentes ao de comandante de companhia PM:
Ios Comandantes dos Colégios Policiais Militares; e
IIos ajudantes-de-ordens.
Art. 169.
A criação, extinção ou alteração de subordinação de quaisquer órgãos da PMSC ou de suas repartições somente se dará mediante proposta do Comandante-Geral da PMSC, por meio de alteração do texto deste Regulamento pelo Governador do Estado.
Art. 170.
Fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado, por intermédio de Portaria, conforme a conveniência do serviço, a desativar e reativar órgãos ou repartições da Polícia Militar.
Parágrafo únicoUnidades que passarem, em virtude de desativação, a contar com apenas uma subunidade, terão sua estrutra adequada à prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, podendo ser comandadas por major do QOPM.
Art. 171.
No âmbito dos órgãos de execução, quando restarem vagos os cargos de comandantes de pelotões ou companhias incorporadas, o comando destes será absorvido pelo comandante do escalão de nível superior, sem qualquer acréscimo à retribuição financeira por função que já receba.
Art. 172.
Também nos órgãos de execução, para fins de adequação de emprego operacional, fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado a proceder, por intermédio de Portaria, a incorporação, o destacamento ou a mudança de sede de Companhias e Pelotões.
Art. 173.
Também nos órgãos de execução, as Unidades que possuam mais de duas subunidades incorporadas poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter uma de suas companhias, sempre a 1ª, convertida em Companhia de Policiamento de Apoio Especializado, compreendendo pelotões e grupos de patrulhamento tático, de policiamento com cães, de policiamento montado, de rondas com apoio de motocicleta ou outros policiamentos especializados.
§ 1ºAs Unidades que possuam até duas subunidades incorporadas poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter um de seus Pelotões, sempre o 1º da 1ª Companhia, convertido em Pelotão de Policiamento de Apoio Especializado, compreendendo grupos de patrulhamento tático, de policiamento com cães, de policiamento montado, de rondas com apoio de motocicleta ou outros policiamentos especializados.
§ 2ºDa mesma forma, as Subunidades destacadas ou independentes que possuam mais de dois pelotões incorporados poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter um de seus Pelotões, sempre o 1º, convertido em Pelotão de Policiamento de Apoio Especializado, compreendendo grupos de patrulhamento tático, de policiamento com cães, de policiamento montado, de rondas com apoio de motocicleta, ou outros policiamentos especializados.
§ 3ºAs Subunidades destacadas ou independentes que possuam até dois pelotões incorporados poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter os grupos do 1º pelotão convertidos em Grupo de Policiamento de Apoio Especializado, sendo de patrulhamento tático, policiamento com cães, policiamento montado, rondas com apoio de motocicleta ou outras modalidades de policiamento especializado.
§ 4ºOs Pelotões destacados poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter um grupo convertido em Grupo de Policiamento de Apoio Especializado, sendo de patrulhamento tático, policiamento com cães, policiamento montado, rondas com apoio de motocicleta ou outras modalidades de policiamento especializado.
Art. 174.
A Organização detalhada dos órgãos da Instituição, bem como a distribuição de efetivo em cada um deles constará nos QO, aprovados anualmente por Portaria do Comandante-Geral.
Art. 175.
Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Regulamento, para que sejam tomadas as medidas necessárias à perfeita adequação da estrutura institucional às normas ora estabelecidas.
Parágrafo únicoDurante o período previsto no caput deste artigo, o Comandante-Geral é competente para administrar eventuais situações controversas e casos omissos, após análise e parecer do EMG.
Art. 176.
s reflexos financeiros decorrentes deste Regulamento somente produzirão seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

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