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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6542, de 04 de março de 1991

Nº 6542/1991

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Muda denominação do 9º BPM para11º BPM o previsto na alínea IV do Art. 28 do Decreto nº 19.237, de14/03/83, ativa e transfere a sede do mesmo para a cidade de São Miguel do Oeste.

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O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O 9º Batalhão de Polícia Militar, previsto na alínea IV do Art. 28 do Decreto 19.237, de 14/03/83, passa a denominar-se 11º BPM, sendo ativado a partir desta data na cidade de São Miguel do Oeste.

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Art. 2.
- O efetivo previsto para o Comando, Estado Maior e Pelotão de Comando e Serviço do 9º BPM, no Quadro 04 do QO 20-19 aprovado pelo Decreto 1.352, de 17/02/88 fica transferido de Criciúma para São Miguel do Oeste e passa a compor as mesmas frações no 11º BPM.

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Art. 3.
- A 2º e 4ª Cias do 2º BPM, respectivamente, de São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira, previstas nos ítens 8 e 9 da alínea I do Art. 28 do Decreto 19.237, de 14/03/83, com o efetivo previsto nos Quadros 01-03 e 01-05 do QO 20-20, aprovado pelo Decreto 1.352, de 17/02/88, passam a denominar-se 1ª e 2ª Cias do 11ºBPM e a Cia sediada em Concórdia, prevista no Quadro 01-06 do QO 20-20 passa a denominar-se 2ª Cia do 2º BPM.

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Art. 4.
- Ficam mantidas as lª e 3ª Cias do 5º BPM, conforme previsto nos itens 6 e 8 da alínea III do Art. 27 do Decreto nº 19.237, de 14/03/83 e o efetivo previsto nos Quadros 04-02 e 04-04 do QO 20-19, ficando também o efetivo previsto no Quadro 04-03 do mesmo QO acumulado na 3ª/5ªBPM e o previsto no Quadro 02-02 do QO 20-19 acumulado na 2º/5º BPM.

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Art. 5.
- Ficam revogadas os itens 8.e 9 da alínea IV do Art. 28 e as alíneas XXVI e XXVII do Art. 70 do Decreto 19.237, de 14/3/83.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 04 de março de 1991

CASILDO MALDANER

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