Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2235, de 31 de março de 2009

Nº 2235/2009

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica criado e ativado o 20º Batalhão de Polícia Militar com sede no município de Concórdia, em substituição a 5ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Cria e ativa o 20º Batalhão de Polícia Militar no município de Concórdia, e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no

art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
O 20º Batalhão de Polícia Militar de Concórdia contará com a seguinte estrutura organizacional:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IComando;
IISub-Comando;
IIIEstado Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no município de Concórdia;
VII2ª Companhia, com sede no município de Concórdia;
VIII3ª Companhia, com sede município de Concórdia

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoAs Funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Ao 20º Batalhão de Polícia Militar de Concórdia caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 5ª Guarnição Especial de Polícia Militar de Concórdia, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
A circunscrição do 20º BPM, de Concórdia será a mesma circunscrição da atual 5ª Guarnição Especial de Polícia Militar com sede em Concórdia.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
Revoga-se o disposto no Decreto no 3.548, de 3 de outubro de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 31 de março de 2009.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo