Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2938, de 30 de dezembro de 2009
Nº 2938/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica criado e ativado o 27º Batalhão de Polícia Militar com sede no município de São Francisco do Sul.
Art. 2.
O 27º Batalhão de Polícia Militar de São Francisco do Sul contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISub-Comando;
IIIEstado Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no município de São Francisco do Sul;
VII2ª Companhia, com sede no município de Francisco do Sul;
VIII3ª Companhia, com sede município de Francisco do Sul.
Parágrafo únicoAs funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3.
Ao 27º Batalhão de Polícia Militar de São Francisco do Sul caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual Guarnição Especial de Polícia Militar com sede no município de São Francisco do Sul, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4.
A circunscrição do 27º Batalhão de Polícia de São Francisco do Sul será a mesma da Guarnição Especial de Polícia Militar de São Francisco do Sul.
Art. 5.
O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.