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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 583, de 3 de setembro de 2007

Nº 583/2007

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Cria a 8ª Região de Polícia Militar, com sede no município de Tubarão, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica criada a 8ª Região de Polícia Militar, na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão, tendo como circunscrição às áreas do 5º Batalhão de Polícia Militar e da 9ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

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Art. 2.
À 8ª Região de Polícia Militar compete exercer as ações de controle e de fiscalização sobre as unidades operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à instrução, constituindo escalões intermediários de comando entre as unidades operacionais e o Comando-Geral, exceto para os assuntos administrativos de rotina.

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Art. 3.
A Estrutura Organizacional deste Comando Regional obedecerá ao previsto no Quadro de Organização padrão contido no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003.

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Art. 4.
Ficam renomeados, o Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro) para 1ª Região de Polícia Militar, o Comando de Policiamento do Planalto (CPPIa) para 2ª Região de Polícia Militar, o Comando de Policiamento do Vale do Itajaí (CPVI) para 3ª Região de Polícia Militar, o Comando de Policiamento do Oeste (CPOe) para 4ª Região de Polícia Militar, o Comando de Policiamento do Norte (CPNo) para 5ª Região de Polícia Militar, o Comando de Policiamento do Sul (CPSu) para 6ª Região de Polícia Militar, o Comando de Policiamento do Médio e Alto vale do Itajaí (CPMAVI) para 7ª Região de Polícia Militar.

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Art. 5.
A circunscrição da 6ª Região de Polícia Militar, com sede no município de Criciúma, passa a compreender as áreas do 9º Batalhão de Polícia Militar e da 4ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

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Art. 6.
A 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Sombrio, passa a ser subordinada à 4ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Araranguá, passando a denominar-se 2ª Companhia da 4ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

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Art. 7.
O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do presente Decreto.

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Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 3 de setembro de 2007

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Governador do Estado

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