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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 820, de 20 de novembro de 2007

Nº 820/2007

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Art. 1.
Fica criado e ativado o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, com sede no município de Florianópolis.

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Cria e ativa o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71 incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O Batalhão de Polícia Militar Rodoviária contará com a seguinte estruturação organizacional:

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IComando;
IISub-Comando;
IIIEstado Maior;
IVAjudância;
VCompanhia de Comando e serviço, com sede no município de Florianópolis;
VI1ª Companhia, com sede no município de Florianópolis;
VII2ª Companhia, com sede no município de Cocal do Sul;
VIII3ª Companhia, com sede no município de Blumenau;
IX4ª Companhia, com sede no município de Ibicaré;
X5ª Companhia, com sede no município de Painel;
XI6ª Companhia, com sede no município de Joinville;
XII7ª Companhia, com sede no município de Iporã do Oeste.

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Parágrafo únicoAs Funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, das Unidades e Subunidades da Corporação.

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Art. 3.
Ao Batalhão de Polícia Militar Rodoviária caberá as mesmas atividades que eram previstas e desenvolvidas pela Guarnição Especial de Polícia Militar Rodoviária, contando com os mesmos recursos humanos e matérias já existentes na Organização Policial Militar, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

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Art. 4.
A circunscrição do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária será a mesma que cabia a Guarnição Especial de Policia Militar Rodoviária.

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Art. 5.
O Batalhão de Polícia Militar Rodoviária subordinada-se diretamente ao Subcomandante-Geral.

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Art. 6.
O Comandante-Geral da Polícia Militar baixara os atos necessários á execução do presente Decreto

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 8.
Fica revogado o Decreto nº 3.554, de 3 de outubro de 2005.

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Florianópolis, 20 de novembro de 2007.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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