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Santa Catarina

DECRETO Nº 419, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 419/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 36 e 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 59331/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 82 do Anexo Único do Decreto nº 1.601, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 6ºColégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires – unidade Jaraguá do Sul.
§ 7ºColégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires – unidade Herval d’Oeste.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Segurança Pública

AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

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