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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3546, de 3 de outubro de 2005

Nº 3546/2005

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Art. 1.
Fica transformado o Esquadrão de Polícia Montada do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar Montada, com sede no Município de São José.

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Transforma o Esquadrão de Polícia Montada do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar Montada, com sede no Município de São José.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar Montada será composto pelo efetivo do próprio Esquadrão acrescido de:

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I1 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;
II1 (um) Major PM na função de Subcomandante;
III1 (um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;
IV1 (um) Capitão PM na função de chefe da 1ª Seção;
V1 (um) 1o Tenente PM de chefe da 2ª Seção;
VI1 (um) 1o Tenente PM na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviço da Guarnição.

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§ 1ºPassa a atual função de Capitão PM Comandante existente no Esquadrão, para a função de Chefe da 4ª Seção da Guarnição.

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§ 2ºefetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento Metropolitano da Capital, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

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Art. 3.
A Guarnição Especial de Polícia Militar Montada caberá as mesmas atividades que eram previstas e desenvolvidas pelo Esquadrão de Polícia Montada do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na Subunidade ora transformada, além do efetivo acrescido pelo art 2o deste Decreto.

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Art. 4.
Os Pelotões pertencentes ao Esquadrão de Polícia Montada do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar serão doravante subordinados a Guarnição Especial que trata o presente Decreto, ficando suas denominações alteradas para “Pelotão” da Guarnição Especial de Polícia Militar Montada, até que efetivamente seja elevada a condição de Regimento de Polícia Militar Montada.

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Art. 5.
Passarão a ser subordinados tecnicamente a Guarnição Especial de Polícia Militar Montada as seguintes Organizações Policiais Militares:

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IEsquadrão de Polícia Montada do Comando de Policiamento do Planalto, com sede em Lages;
IIPelotão de Polícia Montada do Segundo Batalhão de Polícia Militar de Chapecó;
IIIPelotão de Polícia Montada do Oitavo Batalhão de Polícia Militar de Joinville;
IVGrupo de Polícia Montada da Terceira Companhia do Terceiro Batalhão de Polícia Militar de Caçador.

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Parágrafo únicoAs organizações Policiais Militares citadas nos itens I, II, III e IV, deste artigo continuarão subordinados administrativa e operacionalmente, às Unidades que possuem circunscrição territorial onde estão localizadas até que efetivamente seja elevada a condição de Regimento de Polícia Militar Montada.

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Art. 6.
A Guarnição Especial de Polícia Militar Montada será para os efeitos legais equivalentes a Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro).

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de outubro de 2005

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