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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2344, de 21 de maio de 2009

Nº 2344/2009

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Art. 1.
Fica criado e ativado o 21º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Florianópolis em substituição a 11ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

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Cria e ativa o 21º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Florianópolis, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O 21º Batalhão de Polícia Militar de Florianópolis contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
IIIEstado-Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no município de Florianópolis;
VII2ª Companhia, com sede no município de Florianópolis;
VIII3ª Companhia, com sede no município de Florianópolis.

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Parágrafo únicoAs funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

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Art. 3.
Ao 21º Batalhão de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 11ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no município de Florianópolis, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

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Art. 4.
A circunscrição do 21º BPM de Florianópolis será a mesma circunscrição da atual 11ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no município de Florianópolis.
Art. 5.
O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
Fica revogado o Decreto no 5.020, de 28 de dezembro de 2006.

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Florianópolis, 21 de maio de 2009.

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Governador do Estado

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