Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4919, de 21 de outubro de 1994
Nº 4919/1994
Dispõe sobre estruturação e transferência de Organização Policial Militar e vagas, altera dispositivo do Decreto n° 1.860, de 08 de setembro de 1964 e determina outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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“Art. 73 - A organização detalhada dos Órgãos da Corporação constará dos diferentes Quadros de Organização (QO), aprovados por ato do Comandante Geral da Polícia Militar, sem alteração dos respectivos efetivos.
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“Art. 10 - As vagas do Quadro de Oficiais Capelães, constarão na Lei de Fixação de Efetivo da Polida Militar do Estado de Santa Catarina.”
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Florianópolis, 21 de outubro de 1994
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.