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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4919, de 21 de outubro de 1994

Nº 4919/1994

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Dispõe sobre estruturação e transferência de Organização Policial Militar e vagas, altera dispositivo do Decreto n° 1.860, de 08 de setembro de 1964 e determina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A 3ª Companhia do Batalhão de Comando e Serviços criada pela Lei Complementar n° 117, de 05 de maio de 1994, fica assim constituída:

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IComandante;
II1° PelotãoPM;
III2° Pelotão PM;
IV3º Pelotão PM;
V4º Pelotão PM;
VI5º Pelotão PM.

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Art. 2.
- Os artigos 73 e 76 do Regulamento da Lei n° 6217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a organização Básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 19.237, de 14 de março de 1983, passam a ter a seguinte redação:

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“Art. 73 - A organização detalhada dos Órgãos da Corporação constará dos diferentes Quadros de Organização (QO), aprovados por ato do Comandante Geral da Polícia Militar, sem alteração dos respectivos efetivos.

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Art. 76.
- Os Pelotões e Seções de Combate a Incêndio, poderão ser destacados para municípios onde se tornem necessários, mediante ato do Comandante Geral da Polícia Militar".

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Art. 3.
- O artigo 10, do Decreto n° 1.860, de 08 de setembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 10 - As vagas do Quadro de Oficiais Capelães, constarão na Lei de Fixação de Efetivo da Polida Militar do Estado de Santa Catarina.”

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Art. 4.
- Fica transferida 1 (uma) vaga de 2° Tenente Médico PM, da 1ª Companhia (São Miguel D’Oeste) do 11° Batalhão de Policia Militar, para a 4ª Companhia (Caçador) do 3° Batalhão de Polícia Militar.

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Art. 5.
- Fica transferida uma vaga de 2° Tenente PM/A do Quadro de Oficiais Auxiliares, do Centro de Manutenção de Material, para a 6ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar.

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Art. 6.
- Fica transferido o 5° Pelotão, da 3ª Companhia do Batalhão de Comando e Serviço, para a 2ª Companhia do referido Batalhão, passando a denominar-se 3° Pelotão.

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Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 8.
- Ficam revogados o art. 10, do Decreto n° 4.725, de 15 de agosto de 1994 e as demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 21 de outubro de 1994

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