Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2968, de 2 de fevereiro de 2010
Nº 2968/2010
Art. 1.
Fica transformada a 3ª Companhia do 3o Batalhão de Polícia Militar, em Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 2.
A Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Mafra, contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
IIIEstado Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no Município de Mafra; e
VII2ª Companhia, com sede no Município de Mafra.
§ 1ºPassa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na atual 3ª Companhia, para a função de Comandante da 1ª Companhia da Guarnição Especial de Mafra.
§ 2ºO efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar inicialmente das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional do Comando da 2ª Região de Polícia Militar, bem como se necessário de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3.
À Guarnição Especial de Polícia Militar de Mafra caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na 3ª Companhia do 3o Batalhão de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial.
Art. 4.
O Comandante-Geral da Polícia Militar criara o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.
Art. 5.
A Guarnição Especial de Policia Militar de Mafra será para os efeitos legais equivalente de Unidade PM (batalhão), subordinando-se diretamente ao comando da 2ª Região de Policia Militar.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2010.
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.