Santa Catarina
DECRETO Nº 335, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 335/2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 36 e 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 39480/2023,
DECRETA:
“Art. 2º Para o cumprimento de sua missão constitucional, a PMSC é estruturada em:
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 4º O Comando-Geral da PMSC está estruturado em:
......................................................................................................
“Art. 6º .........................................................................................
“Art. 8º .........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 8º-A Órgãos de Assessoramento Superior são colegiados presididos pelo Comandante-Geral, Subcomandante-geral ou Chefe do Estado-Maior Geral, que têm por função assessorar o Comando-Geral acerca da tomada de decisão em assuntos estratégicos específicos.” (NR)
“Art. 9º .........................................................................................
“Art. 18. ........................................................................................
“Art. 18-A. Ao Gabinete do Comandante-Geral compete:
“Art. 18-B. O Gabinete do Comandante-Geral, para cumprimento de suas atribuições, contará com:
“Art. 18-C. Compete ao Chefe do Gabinete do Comandante-Geral todos os encargos decorrentes do comando, inclusive a coordenação e fiscalização dos trabalhos desenvolvidos por todos os seus integrantes, a responsabilidade de gestão e disciplina relativas ao pessoal sob sua subordinação, e a responsabilidade logística para o bom desenvolvimento de todos os trabalhos da OPM.” (NR)
“Art. 18-D. Os oficiais de gabinete atuam como adjuntos da chefia, auxiliando nas ações do Chefe de Gabinete, principalmente no que diz respeito ao protocolo, à organização e ao despacho da documentação, física e eletrônica, encaminhada diretamente ao Comandante-Geral.” (NR)
“Art. 18-E. A Ajudância-Geral é o órgão responsável pela execução das ações de gestão de pessoas (P-1) e de logística (P-4) do Gabinete do Comandante-Geral e do Quartel do Comando-Geral (QCG), bem como pela correspondência e publicação de todos os atos e portarias do Comandante-Geral, incumbindo-lhe:
“Art. 18-F. Ajudante de Ordens é o oficial à disposição do Comandante-Geral, para auxílio direto ao desempenho de suas funções.
“Art. 18-G. Ordenança é a praça mantida à disposição do Comandante-Geral, para auxiliá-lo nos afazeres básicos de sua rotina de trabalho, incumbindo-lhe:
“Art. 26. ........................................................................................
“Art. 26-A. As Assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapam às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados.
“Art. 26-B. A Assessoria Jurídica do Comando-Geral é exercida, em caráter permanente, por um membro da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por solicitação do Comandante-Geral.
“Art. 26-C. Outras Assessorias poderão ser organizadas, eventualmente, para determinados afazeres que escapam às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção e constituídas por meio de portaria do Comandante-Geral da PMSC.” (NR)
“Art. 27. Os órgãos de direção setorial são incumbidos de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos às estratégias setoriais específicas.
“Art. 27-A. São órgãos de direção setorial da PMSC:
“Art. 30. ........................................................................................
......................................................................................................
XXVII - supervisionar e controlar os bens patrimoniais e materiais da Corporação.” (NR)
“Art. 31. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 37. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
...........................................................................................” (NR)
“Art. 39. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 43. O CME, com sede no Município de São José, é o Grande Comando que tem como atribuição prestar apoio especializado aos comandos regionais nas ações de operações especiais, operações de choque, operações aéreas, policiamento montado e policiamento com cães.” (NR)
“Art. 46. Ao EPPM, órgão de apoio do EMG com sede em Florianópolis, compete:
............................................................................................” (NR)
“Art. 47. O EPPM, para o cumprimento de suas finalidades, será estruturado da seguinte forma:
............................................................................................” (NR)
“Art. 48. À CCSv, “Companhia Major PM Narbal Barbosa de Souza”, órgão de apoio do Gabinete do Comandante-Geral, com sede no Município de Florianópolis, compete:
“Art. 55. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 63. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 67. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 71. ........................................................................................
“Art. 82. ........................................................................................
“Art. 83. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 85. ........................................................................................
“Art. 91. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 93. Grupos são as mais elementares frações de tropa, OPM componentes de um pelotão, podendo ser:
“Art. 100. ......................................................................................
......................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Urupema;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Painel;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rio Rufino;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Correia Pinto; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Ponte Alta;
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São José do Cerrito;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Campo Belo do Sul;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Cerro Negro;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Capão Alto; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bocaina do Sul; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Palmeira; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Bom Jardim da Serra;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Bom Retiro; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Alfredo Wagner.” (NR)
“Art. 102. ......................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
............................................................................................” (NR)
“Art. 107. ......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São João do Itaperiú.” (NR)
“Art. 108. ......................................................................................
......................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Porto Belo; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Nova Trento;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Canelinha; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Major Gercino.” (NR)
“Art. 115. ......................................................................................
“Art. 118. ......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado.” (NR)
“Art. 118-A. O 1º BPR, com sede em Joinville, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
“Art. 121. ......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Nova Veneza;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Siderópolis; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Treviso.” (NR)
“Art. 133. ......................................................................................
......................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Pescaria Brava; e
............................................................................................” (NR)
“Art. 138. ......................................................................................
......................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Flor do Sertão;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Tigrinhos;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em São Miguel da Boa Vista; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Modelo; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Serra Alta;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Sul Brasil;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus do Oeste;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Cunha Porã;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Iraceminha; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Santa Terezinha do Progresso.” (NR)
“Art. 139. ......................................................................................
......................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Palma Sola;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São Bernardino;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Saltinho;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Campo Erê;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Guarujá do Sul; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Princesa; e
............................................................................................” (NR)
“Art. 143. ......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Zortéa; e
......................................................................................................
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Vargem; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Brunópolis; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Abdon Batista; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Celso Ramos.” (NR)
“Art. 147. ......................................................................................
......................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.” (NR)
“Art. 151. São órgãos de execução do 12º CRPM:
“Art. 154. ......................................................................................
......................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Itaiópolis; e
............................................................................................” (NR)
“Art. 154-A. O 3º BPM, com sede em Canoinhas, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Três Barras;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Major Vieira;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Bela Vista do Toldo;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Papanduva; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Monte Castelo; e
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Irineópolis; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Matos Costa.” (NR)
“Art. 157 .......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Canoinhas; e
............................................................................................” (NR)
“Art. 158. ......................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Concórdia; e
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lebon Régis; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Calmon;
.....................................................................................................
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em São Lourenço do Oeste; e
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Chapecó.” (NR)
“Seção XV
Dos Órgãos de Execução do CME
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 173. Também nos órgãos de execução, as Unidades que possuam mais de duas subunidades incorporadas poderão ter, por meio de portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais, até 1 (uma) de suas companhias, sempre a 1ª, convertida em Companhia de Policiamento de Apoio Especializado, que compreenderá pelotões e grupos de pronta resposta, de policiamento com cães, de policiamento montado ou outros policiamentos especializados.
XVIII - o inciso III do caput do art. 49;
XXIII - o inciso VI do caput do art. 59;
XXVII - o inciso VI do caput do art. 67;
XXVIII - o inciso IV do caput do art. 69;
XXXII - o inciso VI do caput do art. 79;
XXXIII - o inciso V do caput do art. 81;
XXXIV - o inciso X caput e o § 2º do art. 83;
XXXVI - o § 1º do art. 90;
XXXVII - o § 7º do art. 91;
XXXVIII - o § 2º do art. 92;
XXXIV - o inciso II do caput do art. 99;
XL - a alínea “c” do inciso III do caput do art. 100; e
XLI - o art. 101.
Florianópolis, 6 de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina