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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2967, de 2 de fevereiro de 2010

Nº 2967/2010

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Art. 1.
Fica transformada a 2ª Companhia do 9o Batalhão de Polícia Militar, em Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Içara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

D E C R E T A :

Art. 2.
A Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Içara contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
IIIEstado Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no Município de Içara; e
VII2ª Companhia, com sede no Município de Içara.
§ 1ºPassa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na atual 2ª Companhia, para a função de Comandante da 1ª Companhia da Guarnição Especial de Içara.
§ 2ºO efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar inicialmente das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional do Comando da 6ª Região de Polícia Militar, bem como se necessário de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3.
À Guarnição Especial de Polícia Militar de Içara caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na 2ª Companhia do 9o Batalhão de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial.
Art. 4.
O Comandante Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5.
A Guarnição Especial de Polícia Militar de Içara será, para os efeitos legais, equivalente de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando da 6ª Região de Polícia Militar.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2010.

Governador do Estado

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