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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2721, de 30 de julho de 2001

Nº 2721/2001

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Art. 1.
Fica criado o 14o Batalhão de Policia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul, assim constituído:

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IComando;
IIPelotão de Comando e Serviços;
III1a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul;
IV2a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul;
V3a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul.

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Dispõe sobre a criação de Organizações Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e determina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
A 3a Companhia de Polícia Militar do 8o Batalhão de Polícia Militar sediada em Jaraguá do Sul, fica transferida, com todas as suas vagas para o Município de Joinville, permanecendo em Jaraguá do Sul o seu efetivo, que será distribuído na 1a Companhia do 14o Batalhão de Polícia Militar.

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Parágrafo únicoO 5o Pelotão da 3a Companhia do 8o Batalhão de Polícia Militar, sediado em Guaramirim, passa a ser o 1o Pelotão da 1a Companhia de Polícia Militar do 14o Batalhão de Polícia Militar.

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Art. 3.
O 14o Batalhão de Polícia Militar terá 460 (quatrocentos e sessenta) vagas de policiais-militares, reunidas por transferência de outras lotações, por ato do Comandante-Geral da Corporação e serão assim distribuídas:

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Ino Quadro de Oficiais Combatentes:
a)tenente-coronel.....................1
b)major ...................................2
c)capitão .................................5
d)1o tenente .............................7
e)2o tenente .............................5

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IIno Quadro de Praças Combatentes:
a)subtenente..............................2
b)1o sargento.............................4
c)2o sargento...........................14
d)3o sargento...........................25
e)cabo.....................................63
f)soldado...............................330

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IIIno Quadro de Oficiais de Saúde:
a)2o tenente médico...................1
b)2o tenente dentista..................1

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Art. 4.
Por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, será estabelecido Quadro de Organização atualizado segundo este Decreto, prevendo a distribuição detalhada nas sublotações do 14o Batalhão de Polícia Militar.

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Art. 5.
O preenchimento por concurso público de vagas estabelecidas neste Decreto, ocorrerão por proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar e dentro da capacidade legal e financeira do Estado.

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Art. 6.
O Orçamento do Estado arcará com o ônus decorrente da aplicação do presente Decreto.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de julho de 2001.

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