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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4727, de 22 de setembro de 2006

Nº 4727/2006

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Recria a 3ª Companhia do 8o Batalhão de Polícia Militar e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica recriada e ativada a 3ª Companhia do 8o Batalhão de Polícia Militar, com sede no Distrito de Pirabeiraba, no município de Joinville.

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Art. 2.
O efetivo da 3ª Companhia de Polícia Militar de Joinville será composto pelo efetivo do 8o Batalhão.

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Parágrafo únicoA Companhia será subdividida em 4 (quatro) pelotões podendo ainda, ser desdobrada na circunscrição da unidade em função da necessidade e a critério do Comandante do 8o Batalhão.

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Art. 3.
A 3ª Companhia de Polícia Militar do 8o Batalhão, caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os recursos humanos e materiais do 8o Batalhão de Polícia Militar.

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Art. 4.
Fica a atual 5ª Companhia renumerada para 4ª Companhia do 8o de Polícia Militar.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de setembro de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

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