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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4374, de 24 de março de 1994

Nº 4374/1994

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Art. 1.
- Ficam transformadas as seguintes Organizações Policiais Militares, previstas no Regula­mento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n° 19.237, de 14 de março de 1983:

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IRegimento de Polícia Montada em Batalhão de Operações Especiais, subordinado ao Co­mando do Policiamento da Capital.
IICompanhia de Polícia de Choque em Companhia de Operações Especiais, subordinado ao Batalhão de Operações Especiais;
IIIO 3° Pelotão, da 4° Companhia, do 7° Batalhão de Polícia Militar em Pelotão de Policiamen­to com Cães, subordinado ao Batalhão de Operações Especiais.
IVO Centro Geral de Comunicações em Centro de Comunicações e Informática;
VO 4° Esquadrão de Polícia Montada do Regimento de Polícia Montada em 2ª Companhia do 1° Batalhão de Polícia Militar, concomitantemente à ativação do 12° Batalhão de Polícia Militar;
VIO 2° Esquadrão de Polícia Montada do Regimento de Polícia Montada em 4ª Companhia, do 2° Batalhão de Polícia Militar com sede em Xanxerê.

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Dispõe sobre transformação, denominação, ativação de OPM, distribuição de efetivo, transferência de vagas e determina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 2.
- O Batalhão de Operações Especiais, com sede em São José, fica ativado e assim consti­tuído:

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IComando;
IIPelotão de Comando e Serviços;
IIIEsquadrão de Polícia Montada;
VPelotão de Policiamento com Cães.

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Art. 3.
- A 4ª Companhia do 2° Batalhão de Polícia Militar, com sede em Xanxerê, fica ativada e assim constituída:

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IComando;
IIGrupo de Comando e Serviços;
III1° Pelotão de Polícia Militar;
IV2° Pelotão de Polícia Militar,
V3° Pelotão de Polícia Militar.

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Art. 4.
- Fica ativado o Subgrupamento de Busca e Salvamento Subaquático do Grupamento de Busca e Salvamento (SGBSSA/GBS), do Corpo de Bombeiros.

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Art. 5.
- Passam a ter novas denominações as seguintes Organizações Policiais Militares:

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IO Centro de Psicologia para Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal;
IIO 3° Esquadrão de Polícia Montada (Lages) para Esquadrão de Polícia Montada, subordi­nado ao Comando do Policiamento do Interior;
IIIO 5°- Pelotão do Esquadrão de Polícia Montada (Joinville) para Pelotão de Polícia Montada da 1ª Companhia, do 8° Batalhão de Polícia Militar;
IVO 2° Pelotão da 3ª Companhia, do 2° Batalhão de Polícia Militar (Xanxerê) para 1° Pelotão da 4ª Companhia de Polícia Militar da referida Unidade.
VO 4° Pelotão da 3ª Companhia do 2° Batalhão de Polícia Militar para 2° Pelotão de Polícia Militar da referida Subunidade;
VIO 4° Pelotão da 4ª Companhia do 7° Batalhão de Polícia Militar para 3° Pelotão de Polícia Militar da referida Subunidade.

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Art. 6.
- O 13° Batalhão de Polícia Militar (Rio do Sul) fica subordinado ao Comando do Policia­mento do Interior.

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Art. 7.
- A Banda de Música do 6° Batalhão de Polícia Militar, fica ativada e subordinada ao Co­mando do Policiamento do Interior.

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Art. 8.
- O 5° Pelotão (Joinville) e o 6° Pelotão (Blumenau), da Companhia de Polícia Militar Femi­nina, ficam subordinados operacional, disciplinar e administrativamente a 1° Companhia do 8° Bata­lhão de Polícia Militar e 2ª Companhia do 10º Batalhão de Polícia Militar, respectivamente.

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Art. 9.
- Fica transferida a vaga de Tenente-Coronel PM da 6° Seção do Estado-Maior para o Cen­tro de Comunicações e Informática;

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Art. 10.
- Fica aprovada a distribuição do acréscimo do efetivo da Polícia Militar, previsto pela Lei Complementar n° 108, de 07 de janeiro de 1994, de acordo com o anexo único, parte integrante deste Decreto.

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Art. 11.
- O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a proceder as modificações neces­sárias nos Quadros de Organizações das Organizações Policiais Militares constantes deste Decreto.

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Art. 12.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 13.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 24 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

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ANEXO ÚNICO

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Distribuição do efetivo previsto pela Lei Complementar n° 108,

de 07 de janeiro de 1994

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POSTO/ GRADUAÇÃO

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13° BPM

Rio do Sul

Btl Op. Esp. São José

4ª Cia./2BPM Xanxerê

CENTRO COM.INF Florianópolis

TOTAL

Ten. Cel.

1

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1

Maj

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1

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1

Cap

2

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1

1

4

1° Ten

4

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2

6

2° Ten

5

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1

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6

2° Ten. Dent.

1

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1

1° Sgt. 1.0

3

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3

2° Sgt. 1.0

13

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4

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17

2° Sgt 1.6

1

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1

3° Sgt 1.0

10

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5

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15

3° Sgt 1.3

2

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2

Cb 1.0

15

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10

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25

Cb 1.8

25

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10

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35

Sd 1.0

167

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30

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197

Sd 1.8

11

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11

TOTAL

260

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61

3

325

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