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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.327, DE 28 DE JULHO DE 2014

Nº 2327/2014

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 2.027, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A circunscrição do 17º Batalhão de Polícia Militar abrangerá a zona sul do Município de Joinville e os Municípios de Barra Velha e São João do Itaperiú.” (NR)

Art. 2.
O art. 5º do Decreto nº 2.897, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A circunscrição do 25º Batalhão de Polícia Militar abrangerá os Municípios de:

INavegantes;
IILuiz Alves;
IIIBalneário Piçarras; e
IVPenha.” (NR)
Art. 3.
Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a criar o quadro de organização funcional e demais atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

César Augusto Grubba

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