Santa Catarina
DECRETO Nº 2.327, DE 28 DE JULHO DE 2014
Nº 2327/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
“Art. 4º A circunscrição do 17º Batalhão de Polícia Militar abrangerá a zona sul do Município de Joinville e os Municípios de Barra Velha e São João do Itaperiú.” (NR)
“Art. 5º A circunscrição do 25º Batalhão de Polícia Militar abrangerá os Municípios de:
Florianópolis, 28 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
César Augusto Grubba