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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1125, de 12 de abril de 2017

Nº 1125/2017

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SCC 4408/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada a Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna no 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM), situado no Município de Laguna, diretamente subordinado à 8ª Região de Polícia Militar.
§ 1ºO 28º BPM tem como área de abrangência as unidades situadas nos Municípios de Laguna e Pescaria Brava.
§ 2ºFica o 28º BPM composto pelo efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna.
Art. 2.
O 28º BPM contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
IIIEstado Maior;
IVAjudância;
VCorregedoria;
VIPelotão de Comando e Serviços; e
VII1º Grupo (Destacamento) no Município de Pescaria Brava.
Art. 3.
Compete ao 28º BPM o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Art. 4.
Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 3.552, de 3 de outubro de 2005.

Florianópolis, 12 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado da Segurança Pública

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