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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 366, de 18 de junho de 2007

Nº 366/2007

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Art. 1.
Fica criado e ativado o 15º Batalhão de Polícia Militar com sede no município de Caçador.

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Cria e ativa o 15º Batalhão de Polícia Militar no município de Caçador e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O 15º Batalhão de Polícia Militar de Caçador contará com a seguinte estrutura organizacional:

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IComando;
IISub-Comando;
IIIEstado Maior;
IVAjudância;
VPelotão de Comando e Serviço;
VI1ª Companhia, com sede no município de Videira;
VII2ª Companhia, com sede no município de Caçador;
VIII3ª Companhia, com sede município de Fraiburgo.

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Parágrafo únicoAs Funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

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Art. 3.
Ao 15º Batalhão de Polícia Militar de Caçador caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

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Art. 4.
A circunscrição do 15º Batalhão da Polícia Militar, de Caçador será a mesma circunscrição da atual Guarnição de Polícia Militar de Caçador.

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Art. 5.
O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do presente Decreto.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
Fica revogado o Decreto no 3.551, de 3 de outubro de 2005 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de junho de 2007

Governador do Estado

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