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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 697, de 29 de abril de 2016

Nº 697/2016

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Art. 1.
Fica o 3º Pelotão da 1ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar transformado na 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto na Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SSP 11515/2015,

DECRETA:

Art. 2.
A 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar contará com a seguinte estrutura organizacional:
I1º Pelotão da 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar no Município de Maravilha, sendo:
a)1º Grupo na sede;
b)2º Grupo (Destacamento) no Município de Flor do Sertão;
c)3º Grupo (Destacamento) no Município de Tigrinhos;
d)4º Grupo (Destacamento) no Município de São Miguel da Boa Vista;
e)5º Grupo na sede; e
f)6º Grupo na sede;
II2º Pelotão da 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar no Município de Modelo, sendo:
a)1º Grupo na sede;
b)2º Grupo (Destacamento) no Município de Serra Alta;
c)3º Grupo (Destacamento) no Município de Sul Brasil; e
d)4º Grupo (Destacamento) no Município de Bom Jesus do Oeste; e
III3º Pelotão da 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar no Município de Cunha Porã, sendo:
a)1º Grupo na sede;
b)2º Grupo na sede; e
c)3º Grupo (Destacamento) no Município de Iraceminha.
§ 1ºO 1º Grupo do 2º Pelotão e o 1º Grupo do 3º Pelotão serão tratados como destacamentos enquanto os pelotões não forem dotados de infraestrutura e comando de Oficial.
§ 2ºEnquanto perdurar o previsto no § 1º deste artigo, os grupos do 2º Pelotão e do 3º Pelotão ficarão diretamente subordinados ao 1º Pelotão, sendo identificados pelos nomes dos Municípios.
Art. 3.
O Comandante-Geral da Polícia Militar providenciará os demais atos necessários à execução deste Decreto.
Parágrafo únicoNas adequações necessárias estão incluídas alterações de sedes, preservadas as circunscrições originais, bem como delimitações de áreas, adequações de efetivos e estruturas administrativas, sem ônus para o Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

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