A 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar contará com a seguinte estrutura organizacional:I1º Pelotão da 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar no Município de Maravilha, sendo:
a)1º Grupo na sede;
b)2º Grupo (Destacamento) no Município de Flor do Sertão;
c)3º Grupo (Destacamento) no Município de Tigrinhos;
d)4º Grupo (Destacamento) no Município de São Miguel da Boa Vista;
e)5º Grupo na sede; e
f)6º Grupo na sede;
II2º Pelotão da 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar no Município de Modelo, sendo:
a)1º Grupo na sede;
b)2º Grupo (Destacamento) no Município de Serra Alta;
c)3º Grupo (Destacamento) no Município de Sul Brasil; e
d)4º Grupo (Destacamento) no Município de Bom Jesus do Oeste; e
III3º Pelotão da 3ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar no Município de Cunha Porã, sendo:
a)1º Grupo na sede;
b)2º Grupo na sede; e
c)3º Grupo (Destacamento) no Município de Iraceminha.
§ 1ºO 1º Grupo do 2º Pelotão e o 1º Grupo do 3º Pelotão serão tratados como destacamentos enquanto os pelotões não forem dotados de infraestrutura e comando de Oficial.
§ 2ºEnquanto perdurar o previsto no § 1º deste artigo, os grupos do 2º Pelotão e do 3º Pelotão ficarão diretamente subordinados ao 1º Pelotão, sendo identificados pelos nomes dos Municípios.