Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 222, de 15 de agosto de 2019

Nº 222/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 43245/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados como funções de interesse policial-militar, em complemento ao disposto no inciso IV do caput do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, os cargos ocupados por militares estaduais da ativa na Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de agosto de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.