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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 140, de 4 de junho de 2019

Nº 140/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SED 13394/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados como funções de interesse policial-militar e bombeiro-militar, em complemento ao disposto no inciso IV do caput do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, os cargos ocupados por policiais militares e bombeiros militares estaduais na estrutura da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de janeiro de 2019.

Florianópolis, 4 de junho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública, designado

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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