Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 140, de 4 de junho de 2019
Nº 140/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SED 13394/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública, designado
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação