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Santa Catarina

DECRETO Nº 797, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 797/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 14194/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 82 do Anexo Único do Decreto nº 1.601, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.82.............................................................................…........

...................................................................................................

§ 8ºColégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires – unidade Chapecó.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

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